Considerando os conceitos de centralização e descentralização, e também os conceitos de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a afirmativa correta.
- A)O CORE/GO é pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de autarquia e, portanto, decorre de descentralização política da União.
Errada, porque o CORE/GO não decorre de descentralização política da União, e sim de descentralização administrativa por lei.
- B)Os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais são autarquias especiais e, portanto, integram a Administração Pública Centralizada Federal.
Errada, porque os conselhos profissionais integram a Administração Indireta, e não a Administração Pública Centralizada Federal.
- C)O CORE/GO é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de autarquia e, portanto, decorre de descentralização política do estado de Goiás.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado, e também não decorre de descentralização política do estado de Goiás.
- D)O desaparecimento de uma autarquia, por sua extinção mediante lei, implica o processo de centralização administrativa, ao contrário da criação de entidade que é uma descentralização.
Certa, porque a extinção de uma autarquia por lei faz a atividade retornar à Administração Direta, o que representa centralização administrativa.
Gabarito: D
Centralização é quando a atividade administrativa fica nas mãos da própria pessoa política, como União, estados, DF ou municípios, sem criar outra pessoa para executar. Descentralização é o contrário: a administração sai da pessoa política e passa para outra pessoa jurídica, que pode ser uma entidade da Administração Indireta, como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou até para particulares por delegação. Aqui mora a pegadinha clássica: autarquia não nasce de "descentralização política", porque isso não existe nesse contexto. O que existe é descentralização administrativa, feita por lei, quando o Estado cria uma entidade com personalidade própria para desempenhar determinada função. A criação da autarquia desconcentra? Não. Ela descentraliza a execução administrativa, tirando a tarefa da administração direta e colocando-a em outra pessoa jurídica. Por isso a letra D está correta: se a autarquia desaparece por extinção legal, a atividade volta para a pessoa política que a criou, ocorrendo uma volta da competência para a Administração Direta, isto é, um movimento de centralização administrativa. Em resumo: criar entidade = descentralizar; extinguir entidade e recolher a função = centralizar. A parte final da alternativa D está bem alinhada com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e com a lógica do Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal em Direta e Indireta. Já a extinção de autarquia depende de lei específica, porque sua criação também depende de lei, conforme a Constituição.