Considerando o que dispõe a Lei nº 12.462/2011, em contraponto ao teor da Lei nº 14.133/2021, pode-se afirmar que:
- A)Em ambas, é possível utilizar o modelo de empreitada por preço global, isto é, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Certa, porque tanto a Lei nº 12.462/2011 quanto a Lei nº 14.133/2021 admitem a empreitada por preço global como regime de execução.
- B)Apenas na Lei mais nova foram estabelecidas normas sobre a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados na contratação de obras.
Errada, porque a disciplina ambiental e a destinação adequada de resíduos não são exclusivas da Lei nº 14.133/2021.
- C)Apenas na Lei mais antiga, foi previsto o diálogo competitivo, modalidade que visa a inovação tecnológica e a busca da solução técnica mais adequada aos interesses da Administração.
Errada, porque o diálogo competitivo foi introduzido pela Lei nº 14.133/2021, e não pela Lei nº 12.462/2011.
- D)Em nenhuma delas é admitida a contratação por tarefa, isto é, regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, com ou sem fornecimento de materiais, por preço certo.
Errada, porque a contratação por tarefa é admitida nos dois diplomas, então não se pode dizer que nenhuma delas a permite.
Gabarito: A
A questão compara a Lei do RDC (Lei nº 12.462/2011) com a Lei nº 14.133/2021, olhando para os regimes de execução da obra ou serviço. Aqui, o ponto central é perceber que as duas leis admitem a empreitada por preço global, isto é, a contratação da execução por preço certo e total. Na prática, você fecha o valor da obra como um todo, e não item por item. Isso aparece expressamente no regime de execução previsto em ambas as normas. Na Lei nº 14.133/2021, essa forma está no art. 46, que trata dos regimes de execução. Já no RDC, a lógica também existe no art. 8º da Lei nº 12.462/2011, que prevê a empreitada por preço global entre os regimes admitidos. Então, quando a banca pergunta o que pode ser afirmado em contraponto entre as duas leis, a resposta correta é a alternativa que identifica esse ponto comum. As demais alternativas tentam confundir você com temas reais da legislação, mas invertendo a cronologia ou dizendo que algo só existe em uma das leis. O diálogo competitivo, por exemplo, é novidade da Lei nº 14.133/2021, não do RDC. E a contratação por tarefa também não é exclusividade de uma só lei, porque ela aparece nos dois diplomas. Moral da história: aqui a banca quer ver se você conhece os regimes de execução sem cair no clássico "isso é só da lei nova".