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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando os atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas a seguir. I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais. II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios. III. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

Os atos administrativos costumam ser cobrados pelos seus atributos, que são aquelas “vantagens práticas” que a Administração tem para fazer o serviço público andar. Os principais são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A ideia é simples: o ato nasce com força de validade, pode impor obrigações em certos casos e, em algumas hipóteses, a própria Administração consegue executá-lo sem pedir antes uma autorização judicial. A afirmativa I erra porque a imperatividade não aparece em todo ato administrativo, nem na maioria deles de forma ampla. Ela é mais ligada aos atos que impõem obrigações ao particular, e não aos atos enunciativos ou negociais, que em regra não trazem essa carga de imposição. Então, dizer que ela está presente em atos enunciativos e negociais é tropeçar no próprio conceito. A afirmativa II também está errada. A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo, mas ela não significa que o ato possa ser imediatamente executado “mesmo que eivado de vícios”. A presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Se houver vício, o ato pode ser contestado e até anulado; não é por isso que ele ganha uma carta branca para execução irrestrita. Já a afirmativa III está correta. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente certas medidas, inclusive com uso de força física dentro dos limites legais, quando isso for necessário para restaurar a ordem jurídica. Um exemplo clássico é a interdição de estabelecimento irregular. Em doutrina, costuma-se lembrar que a autoexecutoriedade não é regra absoluta: ela depende de previsão legal ou de situação urgente que justifique a atuação imediata.

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