Sobre Licitações, assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei nº 8.666/93 ainda estará vigente na data de 31 de março de 2023.
Certa, porque em 31 de março de 2023 a Lei nº 8.666/1993 ainda não havia sido revogada pela regra de transição da Lei nº 14.133/2021.
- B)A Lei nº 14.133/2021 ainda não entrou em vigência, estando em período de vacância.
Errada, porque a Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, com vacatio legis apenas para a revogação das normas antigas.
- C)A Lei nº 14.133/2021 trata exclusivamente das licitações no âmbito das empresas estatais.
Errada, porque a Lei nº 14.133/2021 trata das licitações e contratos administrativos em geral, não exclusivamente das estatais.
- D)A Lei nº 10.520/2002 coexistirá com a Lei nº 14.133/2021, posto que o pregão permanece vigente.
Errada, porque a Lei nº 10.520/2002 não permaneceria coexistindo indefinidamente com a Lei nº 14.133/2021; ela foi revogada ao final do período de transição.
- E)A Lei nº 12.462/2011 estabeleceu o regime de licitação para jogos da Copa e encerrou sua vigência em 2014.
Errada, porque o RDC da Lei nº 12.462/2011 não se limitou aos jogos da Copa e sua disciplina não se encerrou em 2014.
Gabarito: A
A licitação no Brasil passou por uma virada importante com a Lei nº 14.133/2021, que veio para substituir o velho trio formado pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei do Pregão e pelo RDC. Só que essa troca não aconteceu de uma vez só: houve um período de convivência entre as normas, por causa da vacatio legis e da regra de transição prevista na própria nova lei. O ponto-chave aqui é o art. 193 da Lei nº 14.133/2021. Ele determinou que a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos dispositivos de licitação do RDC só ocorreria após 2 anos da publicação da nova lei. Como a Lei nº 14.133 foi publicada em 1º de abril de 2021, em 31 de março de 2023 a Lei nº 8.666/1993 ainda estava vigente. Ou seja: a questão cobra justamente essa leitura temporal. Muita gente erra porque acha que a nova lei já tinha jogado a antiga para escanteio imediatamente, mas o legislador preferiu uma transição mais lenta, para não bagunçar os certames em andamento. Por isso, a alternativa A está correta. Na data indicada, a Lei nº 8.666/1993 ainda produzia efeitos e só deixou de vigorar com o fim do prazo de transição previsto na Lei nº 14.133/2021.