Uma interdição de um restaurante, realizada pela Vigilância Sanitária, por descumprimento de regras fundamentais de segurança alimentar, classifica-se como ato administrativo
- A)geral, externo, composto.
Errada, porque a interdição não é ato geral nem composto, já que atinge um destinatário específico e nasce da vontade de uma única autoridade.
- B)ablativo, simples, interno.
Errada, porque não é ato ablativo e muito menos interno: a interdição produz efeito externo e restringe diretamente a atividade do particular.
- C)simples, externo, individual.
Certa, pois a interdição sanitária é ato simples, externo e individual, com efeitos concretos sobre um estabelecimento determinado.
- D)de gestão, geral, discricionário.
Errada, porque interdição não é ato de gestão nem discricionário no sentido de ato típico de administração interna e organização patrimonial.
- E)interno, complexo, imperativo.
Errada, porque não é ato interno nem complexo, já que a medida se projeta fora da Administração e não depende da reunião de vontades de órgãos diversos.
Gabarito: C
A interdição de um restaurante pela Vigilância Sanitária é um bom exemplo de ato administrativo porque nasce de uma manifestação unilateral da Administração, com a finalidade de proteger o interesse público e fazer cumprir a lei. Aqui, a autoridade age para impedir a continuidade de uma atividade que oferece risco à saúde, o que é típico do poder de polícia administrativa. O ponto central da questão está na classificação do ato. Ele é simples porque decorre da vontade de um único órgão ou autoridade, sem depender da manifestação de outro para se formar. É externo porque produz efeitos fora da Administração, atingindo diretamente o particular, no caso, o restaurante interditado. E é individual porque seus efeitos são dirigidos a destinatário certo e determinado. Não confunda com ato geral, que alcança uma coletividade indeterminada, nem com ato interno, que se limita à organização administrativa. Também não há composição de vontades entre órgãos, então não é complexo. Como a medida decorre de uma atuação vinculada à proteção sanitária e à prevenção de risco, a doutrina costuma enquadrá-la como exercício do poder de polícia, compatível com a Lei 9.782/1999 e com a lógica dos atos administrativos restritivos. Por isso, o gabarito é a alternativa C: simples, externo, individual. É a cara da interdição sanitária: decisão unilateral, com efeitos para fora e dirigida a um caso concreto.