Sobre o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e sua natureza de autarquia federal, é correto afirmar que:
- A)É dotado de personalidade jurídica de direito privado.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, e não de direito privado.
- B)A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se aplica aos seus servidores.
Certa, porque os servidores de autarquias federais se submetem à vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, ressalvadas as hipóteses do art. 37, XVI, da CF.
- C)As causas em que for interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, serão processadas e julgadas perante a Justiça Comum Estadual.
Errada, porque as causas em que autarquia federal figure como parte, em regra, são da Justiça Federal, e não da Justiça Comum Estadual.
- D)Lei que disponha sobre normas gerais de licitação e contratação do conselho deve ser elaborada pelo Estado do Rio de Janeiro, em virtude de competência legislativa privativa atribuída pela Constituição Federal.
Errada, porque a competência para editar normas gerais de licitação e contratação é da União, nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição, e não do Estado.
Gabarito: B
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, por ser autarquia federal, integra a administração pública indireta da União. Isso significa que ele tem personalidade jurídica de direito público, criação por lei e sujeição a regime jurídico administrativo, e não funciona como uma entidade privada com “cara de repartição”. Um efeito importante disso aparece no regime de pessoal. Os servidores das autarquias se submetem às regras constitucionais aplicáveis ao serviço público, inclusive à vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, salvo as exceções do art. 37, XVI, da Constituição. Por isso, a banca gosta de lembrar que autarquia não é “terra sem lei” em matéria de pessoal. Também vale lembrar que, quando a autarquia é parte em um processo, a competência judicial não vai para a Justiça Estadual por simples escolha. Em regra, sendo autarquia federal, as causas em que ela interessar tramitam na Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição, com as exceções constitucionais específicas. Na parte de licitações, o raciocínio segue a mesma lógica: normas gerais sobre licitação e contratação são matéria da União, por competência legislativa privativa do art. 22, XXVII, da Constituição, e não do Estado do Rio de Janeiro. Então, o ponto central da questão é perceber que a autarquia federal está submetida ao regime constitucional da Administração Pública, inclusive quanto à acumulação de cargos.