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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Entre os objetivos do processo licitatório, pode-se destacar a função de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Considerando os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o superfaturamento, dano provocado ao patrimônio da Administração, é caracterizado, dentre outras situações, por:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório busca evitar, entre outras coisas, sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato. Aqui, o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: sobrepreço é problema na formação do preço, enquanto superfaturamento aparece na execução do contrato, quando há pagamento indevido ou maior do que o devido. O art. 6º da Lei 14.133/2021 traz a definição de superfaturamento como o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por situações como medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas, pagamento por bens ou serviços acima do preço de mercado, entre outras hipóteses. Ou seja: se a Administração paga mais do que foi realmente entregue, a conta não fecha e o patrimônio público sai perdendo. Por isso, a alternativa A está correta: se a medição aponta quantidade maior do que a realmente executada ou fornecida, há pagamento indevido e caracterização de superfaturamento. É o clássico 'fizeram a cobrança com quilometragem turbinada'. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos. A lei trata de sobrepreço e superfaturamento de forma diferente, e também não transforma qualquer alteração contratual ou proposta muito baixa automaticamente no conceito perguntado. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: sobrepreço é antes ou na formação do valor; superfaturamento é na execução, com prejuízo concreto ao erário.

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