Entre os objetivos do processo licitatório, pode-se destacar a função de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Considerando os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o superfaturamento, dano provocado ao patrimônio da Administração, é caracterizado, dentre outras situações, por:
- A)Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
Correta, porque a medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas é hipótese expressa de superfaturamento pela Lei 14.133/2021.
- B)Eficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição dos custos, sempre em prejuízo da vida útil ou segurança.
Errada, porque isso descreve problema de eficiência ou possível redução indevida de qualidade, não a caracterização legal de superfaturamento.
- C)Alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia que visam adequar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
Errada, porque alteração para recompor equilíbrio econômico-financeiro é mecanismo lícito do contrato, não hipótese de superfaturamento.
- D)No caso de obras e serviços de engenharia, as propostas, cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, serão consideradas sobrepreço.
Errada, porque proposta inferior a 75% do valor orçado pode até levantar questão de exequibilidade, mas não configura sobrepreço.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório busca evitar, entre outras coisas, sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato. Aqui, o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: sobrepreço é problema na formação do preço, enquanto superfaturamento aparece na execução do contrato, quando há pagamento indevido ou maior do que o devido. O art. 6º da Lei 14.133/2021 traz a definição de superfaturamento como o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por situações como medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas, pagamento por bens ou serviços acima do preço de mercado, entre outras hipóteses. Ou seja: se a Administração paga mais do que foi realmente entregue, a conta não fecha e o patrimônio público sai perdendo. Por isso, a alternativa A está correta: se a medição aponta quantidade maior do que a realmente executada ou fornecida, há pagamento indevido e caracterização de superfaturamento. É o clássico 'fizeram a cobrança com quilometragem turbinada'. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos. A lei trata de sobrepreço e superfaturamento de forma diferente, e também não transforma qualquer alteração contratual ou proposta muito baixa automaticamente no conceito perguntado. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: sobrepreço é antes ou na formação do valor; superfaturamento é na execução, com prejuízo concreto ao erário.