Os mecanismos de controle da Administração têm por finalidade garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das normas constitucionais correlatas, fiscalizando, assim, a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública. Importantes auxiliares no mecanismo de controle, os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize dinheiro público, incluindo Ministério Público e Defensorias, Poder Legislativo e Poder Judiciário. O controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é denominado:
- A)Judicial.
Errada, porque controle judicial é o exercido pelo Poder Judiciário ao analisar a legalidade dos atos administrativos.
- B)Interno.
Errada, porque controle interno é o que a própria Administração faz sobre seus atos, dentro do mesmo Poder.
- C)Legislativo.
Certa, porque o TCU atua no controle externo da Administração, como órgão auxiliar do Poder Legislativo.
- D)Administrativo.
Errada, porque controle administrativo é sinônimo de controle interno, realizado pela própria Administração Pública.
Gabarito: C
Os controles da Administração existem para evitar abuso, ilegalidade e desvio de finalidade, funcionando como uma espécie de "freio e contrapeso" sobre quem administra a coisa pública. Eles podem ser interno, externo, jurisdicional e social, cada um com seu papel próprio. No caso dos Tribunais de Contas, a atuação deles se liga ao controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração, especialmente na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição. O ponto-chave aqui é que o Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário, nem faz controle interno da própria Administração. Ele atua como órgão técnico de auxílio ao controle externo do Congresso Nacional. Por isso, quando o enunciado pergunta como se denomina o controle exercido pelo TCU, a resposta é "controle legislativo", porque ele é parte do sistema de controle externo do Legislativo. A Constituição é bem clara: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Ou seja, o Tribunal de Contas não "substitui" o Legislativo, mas o auxilia. A doutrina também costuma classificar essa atuação como controle legislativo ou parlamentar, justamente por estar vinculada à função fiscalizatória do Poder Legislativo. Então, guarde a ideia prática: se apareceu Tribunal de Contas fiscalizando dinheiro público, pense em controle externo, ligado ao Legislativo. É aquele fiscal que não administra, não julga como juiz e não é o chefe da repartição, mas cobra explicações com força de Constituição.