“A responsabilidade civil do Estado é ____________ nos casos de conduta comissiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo. Todavia, quando o dano decorre de uma omissão estatal, se faz necessária a comprovação da conduta negligente do agente público, bem como do nexo de causalidade entre esta e o evento danoso, neste caso.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)objetiva
Correta, porque nos atos comissivos do Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e da teoria do risco administrativo.
- B)solidária
Errada, porque a responsabilidade do Estado não é, como regra, solidária nessa hipótese; o regime central aqui é o da responsabilidade objetiva por ato estatal.
- C)subjetiva
Errada, porque a responsabilidade subjetiva aparece, em regra, nas omissões estatais, e não nas condutas comissivas mencionadas no enunciado.
- D)subsidiária
Errada, porque responsabilidade subsidiária não é a lógica geral da responsabilidade civil do Estado nessa matéria; o enunciado trata de regime de imputação direta ao ente estatal.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, como regra, é objetiva quando o dano decorre de uma conduta comissiva do agente público. Isso significa que, nesses casos, você não precisa provar culpa: basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal, conforme a teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal. É a lógica do Estado que responde pelos prejuízos que seus agentes causam no exercício da função, com as ressalvas clássicas como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito externo. Já nas omissões estatais, a cobrança muda de figura. Aqui, a jurisprudência do STF e do STJ costuma exigir a prova de que o Poder Público agiu com negligência, imprudência ou omissão específica, além do nexo entre essa inércia e o dano. Em outras palavras: se o Estado tinha dever concreto de agir e não agiu, pode responder, mas a análise costuma depender da demonstração da falha do serviço. Por isso o gabarito é a alternativa A. A frase da questão está exatamente alinhada com essa distinção clássica: na conduta comissiva, a responsabilidade é objetiva; na omissão, em regra, passa-se a exigir a demonstração da conduta negligente do agente público. Essa diferença é campeã de prova porque a banca adora trocar os regimes para ver quem escorrega no detalhe.