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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a distinção entre sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na Lei de Improbidade Administrativa, o sujeito ativo não precisa ser apenas o servidor estatutário clássico. A lei fala em agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em entidade da Administração Direta ou Indireta. Ou seja: não adianta procurar só o “funcionário de carteira assinada” da repartição, porque a lei vai além disso. Depois da Lei nº 14.230/2021, a improbidade ficou ainda mais exigente: em regra, só há responsabilização com dolo. A ideia de culpa foi praticamente varrida da lei, então aquela velha tentação de marcar “conduta culposa” costuma derrubar muita gente. Hoje, improbidade sem intenção é conversa que não passa pela porta. Também é importante separar sujeito ativo de sujeito passivo. O sujeito passivo é, em regra, o ente público ou entidade que sofre a lesão ao patrimônio ou à moralidade administrativa. Já agente político não vira sujeito passivo por ter subsídio ou remuneração afetados; ele pode, isso sim, aparecer como agente público e, portanto, como possível sujeito ativo, conforme o caso. Por isso o gabarito é a alternativa A: para ser sujeito ativo do ato de improbidade, não é necessário ser servidor público em sentido estrito. A própria redação legal trabalha com conceito amplo de agente público, e esse foi o ponto cobrado pela banca.

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