O Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios que deverão ser observados nos processos licitatórios realizados pela Administração Pública, dentre os quais estão o princípio do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da publicidade. Sobre os mencionados princípios, assinale a afirmativa correta.
- A)O sigilo das propostas apresentadas pelos licitantes não encontra respaldo no princípio da publicidade, que determina que todos os atos do processo licitatório sejam públicos e transparentes.
Errada, porque a publicidade é regra na licitação, mas a lei admite sigilo do orçamento estimado em certas hipóteses; portanto, a afirmação é absoluta demais.
- B)A Administração Pública poderá optar pelo sigilo do critério de julgamento das propostas, deixando de constá-lo no edital convocatório, desde que promova a sua publicidade até a fase de habilitação dos licitantes.
Errada, pois o critério de julgamento deve constar do edital desde o início, não podendo ficar sigiloso até a habilitação dos licitantes.
- C)O particular fica vinculado às normas estabelecidas no edital licitatório, podendo a Administração Pública, após a sua publicação, alterar as regras nele estabelecidas por motivos de conveniência e oportunidade.
Errada, porque a Administração também fica vinculada ao edital e não pode alterar suas regras após a publicação por mera conveniência e oportunidade.
- D)O princípio do julgamento objetivo estabelece que, na análise das propostas apresentadas pelos licitantes, a Administração Pública deve se valer de critérios objetivos de julgamento, que são os denominados tipos de licitação.
Certa, pois o julgamento objetivo exige critérios previamente definidos e impessoais, que são justamente os tipos de licitação previstos na legislação.
Gabarito: D
No art. 5º da Lei 14.133/2021, a ideia central é simples: licitação não pode ser um jogo de cartas marcadas. O procedimento precisa ter regras claras, critérios previamente definidos e decisão baseada no que foi anunciado no edital, sem surpresas de última hora. É aí que entram, juntos, os princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da publicidade. O julgamento objetivo exige que a Administração escolha a proposta com base em critérios concretos e previamente estabelecidos, como menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, conforme o tipo de disputa adotado. Ou seja, não vale escolher "no feeling" ou por preferência pessoal. A vinculação ao instrumento convocatório significa que tanto a Administração quanto os licitantes ficam presos ao edital. Se a regra está no edital, ela deve ser seguida por todos. A Administração não pode mudar as condições depois de publicado o instrumento convocatório só por conveniência e oportunidade, porque isso quebraria a igualdade e a segurança jurídica. Por isso a alternativa D está correta: o princípio do julgamento objetivo realmente impõe critérios objetivos de seleção, e esses critérios correspondem aos tipos de licitação previstos na lei. É uma forma de impedir subjetivismo e dar transparência ao resultado.