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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É considerada uma prerrogativa da Administração a anulação dos atos por ela mesmo emitidos quando apresentarem vício de legalidade. Para que isso ocorra, é necessário que se observe o prazo de 5 anos, salvo se, nos termos legais, for comprovado(a):

Gabarito: A

Quando a Administração percebe que um ato que ela mesma praticou tem vício de legalidade, ela pode anulá-lo. Isso é a chamada autotutela: a Administração controla seus próprios atos para corrigir ilegalidades, sem precisar esperar alguém pedir judicialmente. A base clássica está na Súmula 473 do STF e, no processo administrativo federal, no art. 54 da Lei 9.784/1999. Mas essa prerrogativa não é eterna. Em regra, a Administração tem 5 anos para anular atos favoráveis ao administrado, contados da data em que o ato foi praticado, salvo se houver má-fé. A lógica é simples: o Direito também protege a estabilidade das relações e a segurança jurídica. Não dá para deixar o cidadão viver sob a surpresa de um ato ser desfeito para sempre. Por isso, o ponto-chave da questão está na exceção legal. Se ficar comprovada a má-fé do beneficiário, o prazo decadencial de 5 anos não impede a anulação. Ou seja, a Administração pode desfazer o ato ilegal mesmo depois desse período, porque ninguém pode se beneficiar de conduta desleal. Então, o gabarito é a letra A. O examinador quis testar exatamente a exceção ao prazo decadencial da autotutela administrativa: o prazo corre, sim, mas a má-fé rompe essa proteção.

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