Determinado município foi atingido por uma tempestade de grande intensidade e imprevisibilidade que causou inundações e danos materiais generalizados. A Administração Pública, neste caso, tomou todas as medidas de prevenção e proteção adequadas, de acordo com as condições e informações que se encontravam disponíveis, contudo, graves danos ocorreram devido à força da natureza. Considerando a situação descrita, quanto à responsabilidade civil do Estado, pode-se considerar que:
- A)Fica excluída uma vez que os danos decorreram de um caso força maior ou o caso fortuito são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem ao controle do Estado.
Certa, porque a tempestade caracterizou força maior/caso fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a პასუხისმგabilidade do Estado.
- B)Não pode ser considerada, uma vez que segundo a doutrina majoritária o Estado não pode ser responsabilizado por quaisquer danos que sejam decorrentes de seus atos.
Errada, pois a responsabilidade do Estado pode sim existir por atos comissivos ou omissivos, conforme o art. 37, § 6º, da CF.
- C)Será caracterizada segundo entendimento da doutrina dominante, uma vez que o Estado é responsável mesmo se os danos não lhe forem imputáveis – teoria do risco social.
Errada, porque a teoria do risco social não é a adotada como regra no Brasil; prevalece a teoria do risco administrativo, com excludentes como força maior.
- D)Deve ser reconhecida, uma vez que as medidas tomadas pela Administração, ainda que se mostrassem adequadas ao momento, não impediram que danos fossem causados a outrem.
Errada, porque o simples fato de as medidas administrativas não evitarem o dano não gera responsabilidade se o evento foi causado exclusivamente por força da natureza.
Gabarito: A
Na responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva: basta provar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, sem discutir culpa, como ensina o art. 37, § 6º, da CF. Mas atenção: nem todo dano gera dever de indenizar. Se o prejuízo decorre exclusivamente de força maior ou caso fortuito externo, sem ligação com uma atuação estatal defeituosa, o nexo causal desaparece. No enunciado, houve uma tempestade de grande intensidade, imprevisível e inevitável, e a Administração ainda adotou as medidas de prevenção e proteção que estavam ao seu alcance. Ou seja, o evento danoso veio da própria força da natureza, sem omissão específica do Município nem falha no serviço. Nessa hipótese, prevalece a exclusão da responsabilidade, porque faltou o vínculo causal entre a atuação estatal e o dano. A doutrina costuma tratar isso como excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal. Em prova, a banca geralmente quer que você separe responsabilidade objetiva de responsabilidade automática: o Estado não vira segurador universal de tudo o que acontece no mundo, por mais dramático que seja o estrago. Então, o gabarito está correto porque o dano resultou de evento natural extraordinário, imprevisível e inevitável, sem demonstração de omissão administrativa relevante. Sem nexo causal, não há dever de indenizar.