Considerando a data de 1º de abril de 2023, no que se refere à legislação relativa a licitações, assinale a afirmativa correta.
- A)Desde a vigência da Lei nº 14.133/2021, em 1º de abril de 2021, os contratos administrativos só podem ser aditados com base neste novo regramento.
Errada, porque os contratos administrativos celebrados sob a lei antiga nao passam a ser regidos integralmente pela Lei 14.133/2021 apenas porque ela entrou em vigor.
- B)Após 1º de abril de 2023, a licitação por convite, tomada de preços e concorrência somente pode ser processada com base no novo regramento licitatório.
Errada, porque convite e tomada de precos foram modalidades da Lei 8.666/1993 e nao foram reproduzidas na Lei 14.133/2021.
- C)Após 1º de abril de 2023, a unificação dos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação fez reduzir para a metade os casos de contratação direta.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 nao unificou dispensa e inexigibilidade nem reduziu pela metade as hipoteses de contratacao direta.
- D)Os contratos firmados com base na Lei nº 8.666/1993, se celebrados até 1º de abril de 2023, serão por ela regidos, durante todo o período de vigência contratual.
Certa, porque os contratos firmados com base na Lei 8.666/1993 continuam regidos por ela durante toda a sua vigencia, mesmo depois da entrada em vigor da Lei 14.133/2021.
- E)No período entre 1º de abril de 2021 e 1º de abril de 2023, as licitações pela modalidade tomada de preços podem ser firmadas tanto nos moldes da Lei nº 8.666/1993 quanto da Lei nº 14.133/2021.
Errada, porque a modalidade tomada de precos nao existe na Lei 14.133/2021, ainda que, durante o periodo de transicao, a administracao pudesse escolher entre os regimes legais.
Gabarito: D
Essa questao testa o periodo de transicao entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021. O ponto principal e simples: a nova lei passou a ser obrigatoria em 1º de abril de 2023, mas os contratos e licitacoes iniciados sob o regime antigo continuam, em regra, regidos pela lei de origem. Isso evita bagunca administrativa e respeita a seguranca juridica. A Lei 14.133/2021 previu expressamente essa convivencia temporaria. Enquanto a administracao ainda podia optar entre o regime antigo e o novo, apos o fim do prazo de transicao, a Lei 8.666/1993 foi revogada para novos processos, mas nao “apaga” os contratos antigos. O contrato assinado sob a lei anterior segue essa lei ate o fim, inclusive para sua execucao e eventuais alteracoes, conforme a disciplina de regencia do contrato. Por isso o gabarito e a letra D. Se o contrato foi celebrado ate 1º de abril de 2023 com base na Lei 8.666/1993, ele permanece submetido a esse regime durante toda a sua vigencia. E o tipo de detalhe que a banca adora: parece que a lei nova chegou mandando em tudo, mas nao mexe no passado contratual como um rolo compressor. Em termos praticos, a ideia e preservar o ato juridico perfeito e a continuidade administrativa. Entao, na prova, desconfie de afirmativas absolutas como "somente", "sempre" e "todo o tempo" quando o assunto e transicao legislativa.