Nos processos administrativos, regulamentados pela Lei nº 9.784/1999, a regra é a formação de uma relação bilateral, de forma que o particular, desejando fazer jus a algum direito, protocola pedido junto à administração e tais processos se desenvolvem em quatro grandes fases: instauração; instrução; relatório; e, decisão, nesta sequência. Com fulcro na Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
- A)Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de permissão de cobrança de despesas processuais, em regra.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 veda a cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal, e não autoriza essa cobrança como regra.
- B)O instituto da decisão coordenada, disciplinado pela Lei nº 9.784/1999, aplica-se a decisões administrativas produzidas de forma conjunta pelo Poder Executivo e Legislativo, em matéria de competência comum, podendo ser incluído o Poder Judiciário desde que não se trate de atividade jurisdicional.
Errada, porque a decisão coordenada é instituto voltado à atuação conjunta de órgãos e entidades da Administração Pública federal, não do Legislativo e do Judiciário.
- C)A Lei do Processo Administrativo dispõe que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 determina que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo seja iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- D)O processo administrativo é regido por princípios dentre os quais se destaca o Princípio da Formalidade, devendo os atos que integram o procedimento serem praticados com estrita observância de forma e momento.
Errada, porque o processo administrativo é informado pelo formalismo moderado, e não por um suposto princípio da formalidade estrita.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com foco em praticidade, contraditório e eficiência. A ideia não é transformar o procedimento em um labirinto de carimbos, mas permitir que a Administração apure os fatos e decida com segurança, sem exagero de formalismo. Por isso, a doutrina fala muito em informalismo moderado: a forma existe, mas serve ao fim público, e não o contrário. Na questão, o ponto central está no início do processo. Pela lei, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Isso está de acordo com a lógica de racionalidade administrativa: evita que o pedido “suba” desnecessariamente na estrutura antes de quem realmente pode resolver. Já a lei também traz critérios que a Administração deve observar, como atuação conforme a lei e o direito, objetividade, atuação segundo padrões éticos, impulso oficial, interpretação que melhor garanta o atendimento do fim público e, nos processos de interesse geral, vedação de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal. Ou seja, a alternativa que fala em cobrança “em regra” erra a mão. Portanto, o gabarito é a letra C porque reproduz corretamente a regra legal da Lei 9.784/1999 sobre a autoridade competente para a instauração quando não houver competência específica. Esse é um daqueles detalhes que a banca gosta de trocar por termos parecidos para testar se você leu a lei com calma.