Em sentido lato, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e possuem características como a impenhorabilidade e a imprescritibilidade. Sobre os bens públicos, analise as afirmativas a seguir. I. Todos os bens públicos são inalienáveis na forma em que determina a lei. II. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. III. São bens públicos de uso especial, os que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal e real destas entidades. IV. São bens públicos de uso comum do povo: rios; mares; estradas; terrenos destinados a serviço da administração municipal; ruas; e, praças. V. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque nem todos os bens públicos são inalienáveis de forma absoluta, já que a alienação pode ocorrer nos casos e na forma da lei.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a I está incorreta e a III também traz definição trocada, então não são apenas essas duas as afirmativas certas.
- C)II e V, apenas.
Certa, pois as afirmativas II e V estão de acordo com o Código Civil.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a III confunde bens de uso especial com dominicais e a IV inclui um terreno de serviço administrativo como se fosse bem de uso comum.
Gabarito: C
Bens públicos, no sentido do art. 98 do Código Civil, são os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. O ponto-chave é que o regime jurídico deles varia conforme a classificação: bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Nem todo bem público é tratado da mesma forma, então cuidado com frases absolutas, porque em concurso elas adoram aparecer com cara de certeza e coração de pegadinha. A assertiva II está correta porque o parágrafo único do art. 99 do CC diz que, não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Já a assertiva V também está certa, pois o art. 103 do CC permite que o uso comum dos bens públicos seja gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade competente. A I está errada porque a inalienabilidade não é absoluta: os bens públicos podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, especialmente a classificação do bem e a eventual desafetação. A III também erra a definição: bens de uso especial são os destinados a serviço ou estabelecimento da administração, enquanto a descrição trazida no enunciado se aproxima dos bens dominicais. E a IV mistura as categorias, porque terrenos destinados a serviço da administração municipal não são de uso comum do povo, mas de uso especial. Resumo de prova: use comum = fruição geral; uso especial = serviço público ou atividade administrativa; dominicais = patrimônio disponível do ente público. Se você lembrar disso e da disciplina do CC, a questão fica bem mais tranquila.