Afrânio, servidor de determinado Conselho de Fiscalização Profissional, se deparou com a seguinte afirmação em um processo administrativo tramitando perante o órgão: “O Conselho, dada sua natureza de autarquia, tem personalidade jurídica de direito privado, necessitando de registro de seus atos constitutivos perante a repartição competente. Sua criação decorre de lei específica, visando à prestação de serviço público específico”. Sobre a assertiva sob análise de Afrânio, é correto afirmar que encontra-se
- A)integralmente correta.
Errada, porque o Conselho de Fiscalização Profissional é autarquia, com personalidade jurídica de direito público, e não privada.
- B)equivocada, pois a instituição de autarquia não se dá por lei específica, bastando lei autorizadora.
Errada, pois a autarquia é criada por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição, e não por mera lei autorizadora.
- C)equivocada, uma vez que não necessariamente prestará serviço público específico, podendo também explorar atividade econômica.
Errada, porque autarquia não explora atividade econômica; sua atuação é voltada a função pública, como fiscalização e regulação.
- D)equivocada, no ponto em que menciona que tem personalidade jurídica de direito privado e que necessita de registro de seus atos constitutivos.
Certa, porque a assertiva erra ao dizer que a autarquia tem personalidade de direito privado e que precisa registrar seus atos constitutivos.
Gabarito: D
Os Conselhos de Fiscalização Profissional, como o Conselho citado na questão, têm natureza de autarquia. Isso significa que integram a Administração Pública indireta e possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. Aqui já aparece a primeira falha da assertiva: autarquia não vira pessoa de direito privado só porque exerce atividade de fiscalização. Outro ponto importante: a criação da autarquia depende de lei específica, sim. Isso está no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Mas, ao contrário das pessoas jurídicas de direito privado, a autarquia não precisa de registro de seus atos constitutivos em cartório para passar a existir. Ela nasce com a própria lei que a institui. Em linguagem bem direta: se o ente foi criado por lei específica e tem função pública, você deve pensar em pessoa jurídica de direito público. A ideia de "registrar atos constitutivos" é típica de fundação privada, associação, sociedade e afins, não de autarquia. Por isso, o item está errado no ponto em que afirma que o Conselho tem personalidade jurídica de direito privado e que depende de registro dos atos constitutivos. A parte sobre lei específica até conversa com a Constituição, mas o resto derruba a assertiva. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra D.