Considerando a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização deverá ser conduzida licitação na modalidade concurso. ( ) É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. ( ) A aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é uma hipótese em que a Lei permite a contratação direta. ( ) Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos exclusivamente pelos preceitos de direito público, não lhes aplicando qualquer conceito atinente aos contratos de direito privado. A sequência está correta em
- A)V, F, V, F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa, já que treinamento e aperfeiçoamento com notória especialização exige inexigibilidade, não concurso.
- B)F, F, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a quarta é falsa, invertendo a sequência correta.
- C)F, V, V, F.
Certa, pois a primeira é falsa, a segunda e a terceira são verdadeiras, e a quarta é falsa.
- D)V, V, F, V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira e a terceira não é falsa, além de a sequência final ficar incompatível com a lei.
- E)F, V, F, F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a primeira e a terceira não seguem essa ordem.
Gabarito: C
A questão mistura três ideias clássicas da Lei 14.133/2021: modalidades de licitação, cláusulas obrigatórias do contrato e hipóteses de contratação direta. O ponto mais cobrado é que nem toda situação “difícil” vira licitação: quando houver profissional de notória especialização para serviço técnico especializado, a via correta é a inexigibilidade, porque a competição não faz sentido nesse caso, e não o concurso. Isso decorre do art. 74, III, da Lei 14.133/2021. A segunda afirmativa está certa porque o contrato administrativo precisa indicar, entre outras cláusulas necessárias, o crédito pelo qual correrá a despesa, com a classificação funcional programática e a categoria econômica. Esse tipo de exigência aparece no art. 92 da lei e serve para dar transparência e controle ao gasto público. Em prova, é aquele detalhe que parece burocrático, mas cai com gosto. A terceira também está correta: se o objeto só puder ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, a lei admite a contratação direta por inexigibilidade, justamente porque não há competição viável. Aqui o fundamento é o art. 74, I. Já a quarta está errada porque os contratos administrativos não são regidos exclusivamente pelo direito público; a própria lei admite a aplicação supletiva e subsidiária de normas de direito privado, quando compatíveis. Por isso, o gabarito é C: F, V, V, F.