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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Diretae Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. (Higa, Castro, Oliveira, 2018) Analise as características apresentadas a seguir. • Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública; • Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial; • Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo; • Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros; • Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e, • Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública. As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:

Gabarito: A

A questão mistura vários traços clássicos das entidades da Administração Indireta, mas a pista decisiva está na combinação de personalidade jurídica de direito público, criação por lei específica, regime estatutário e bens públicos. Isso é retrato bem típico de autarquia. Em prova, pense assim: se a entidade executa atividade típica do Estado e nasce direto da lei, sem depender de um contrato ou registro para existir, você já acende a luz da autarquia. A autarquia tem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, e não se subordina hierarquicamente ao ente que a criou. O que existe é supervisão ministerial, também chamada tutela ou controle finalístico, e não hierarquia. Isso é fundamento do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina administrativa clássica. Outro ponto importante é que seus atos são administrativos, seus bens são públicos e suas contratações seguem o regime de direito público, inclusive licitação. Além disso, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, quando atua nessa condição de pessoa jurídica de direito público. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tratam de entidades com regime jurídico diferente, sobretudo empresas estatais, que têm personalidade de direito privado e não se encaixam nesses elementos tão característicos do direito público.

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