Considere que em uma licitação e consequente contratação, realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, tenha ocorrido a designação de Jonas, servidor efetivo em estágio probatório, para responder como agente de contratação, gestor e fiscal do contrato. No caso observado, em relação aos princípios licitatórios, a situação narrada:
- A)Ofende o princípio da eficiência, já que é vedada a designação de servidor efetivo em estágio probatório para o exercício da função de gestor do contrato.
Errada, porque a lei não proíbe, por si só, que servidor efetivo em estágio probatório exerça a função de gestor do contrato.
- B)Ofende o princípio da moralidade, já que é vedada a designação de servidor efetivo em estágio probatório para o exercício da função de fiscal do contrato.
Errada, porque não há vedação geral baseada em moralidade para designar servidor em estágio probatório como fiscal do contrato.
- C)Ofende o princípio da segregação de funções, já que é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco ético.
Certa, pois acumular agente de contratação, gestor e fiscal no mesmo servidor viola a segregação de funções prevista na Lei 14.133/2021.
- D)Atende ao princípio da celeridade, já que a responsabilização por todas as etapas do processo recairá sobre o mesmo agente, facilitando o controle e a tomada de decisão.
Errada, porque a concentração de funções não traduz celeridade legítima, mas sim enfraquecimento do controle e aumento de risco.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 reforçou uma ideia bem importante: quem controla não deve, em regra, ser a mesma pessoa que decide e executa tudo ao mesmo tempo. Isso é a chamada segregação de funções, prevista expressamente entre os princípios do art. 5º da lei. A lógica é simples: dividir tarefas reduz erros, fraudes e conflitos de interesse, além de deixar o processo mais confiável. Na prática, a Administração deve distribuir as atribuições entre agentes diferentes sempre que isso for possível e fizer sentido para o risco da contratação. Por isso, designar o mesmo servidor para atuar simultaneamente como agente de contratação, gestor e fiscal do contrato concentra poder demais na mesma pessoa e enfraquece o controle interno. É exatamente esse o problema da questão. O enunciado não está criticando a condição de ser servidor em estágio probatório, mas sim a acumulação de funções sensíveis no mesmo agente público. A banca quer que você identifique o vício de organização do procedimento, e não uma vedação pessoal ligada ao vínculo funcional. Então, o gabarito é a letra C: a situação ofende o princípio da segregação de funções. Essa é uma leitura bem alinhada com a lógica da Lei 14.133/2021, que busca mais governança, mais controle e menos improviso na contratação pública.