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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que em uma licitação e consequente contratação, realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, tenha ocorrido a designação de Jonas, servidor efetivo em estágio probatório, para responder como agente de contratação, gestor e fiscal do contrato. No caso observado, em relação aos princípios licitatórios, a situação narrada:

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 reforçou uma ideia bem importante: quem controla não deve, em regra, ser a mesma pessoa que decide e executa tudo ao mesmo tempo. Isso é a chamada segregação de funções, prevista expressamente entre os princípios do art. 5º da lei. A lógica é simples: dividir tarefas reduz erros, fraudes e conflitos de interesse, além de deixar o processo mais confiável. Na prática, a Administração deve distribuir as atribuições entre agentes diferentes sempre que isso for possível e fizer sentido para o risco da contratação. Por isso, designar o mesmo servidor para atuar simultaneamente como agente de contratação, gestor e fiscal do contrato concentra poder demais na mesma pessoa e enfraquece o controle interno. É exatamente esse o problema da questão. O enunciado não está criticando a condição de ser servidor em estágio probatório, mas sim a acumulação de funções sensíveis no mesmo agente público. A banca quer que você identifique o vício de organização do procedimento, e não uma vedação pessoal ligada ao vínculo funcional. Então, o gabarito é a letra C: a situação ofende o princípio da segregação de funções. Essa é uma leitura bem alinhada com a lógica da Lei 14.133/2021, que busca mais governança, mais controle e menos improviso na contratação pública.

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