Sobre o conteúdo da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a afirmativa correta.
- A)Aplica-se à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Certa: a Lei 14.133/2021 se aplica à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, conforme o art. 2º.
- B)O processo licitatório não objetiva incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Errada: o processo licitatório também objetiva incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do art. 11.
- C)Não abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Errada: a lei alcança a administração direta e indireta, inclusive fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente.
- D)Compra refere-se à atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração.
Errada: a definição dada é de serviço; compra, na lei, é a aquisição remunerada de bens.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral das licitações e contratos administrativos e traz um campo de aplicação bem amplo. Ela alcança a administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e também as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Ou seja, a lei não foi feita para ficar em uma prateleira bonita: ela vale para a prática administrativa real. Um ponto que costuma cair muito é o objeto da lei. O art. 2º deixa claro que ela se aplica, entre outros casos, à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados. Então, quando a alternativa A diz isso, ela está alinhada ao texto legal. Serviços jurídicos, de engenharia, consultorias e outros serviços especializados podem entrar nesse universo, respeitadas as regras de licitação ou as hipóteses legais de contratação direta. Outro detalhe importante: a lei não quer apenas escolher a proposta mais vantajosa em preço. O art. 11 também fala em incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Então, quando a questão tenta negar esse objetivo, ela está contrariando a própria lei. Fique atento também à terminologia. Compra, na lei, é aquisição remunerada de bens, inclusive para fornecimento parcelado ou antecipado. Já a descrição de atividade destinada a obter utilidade intelectual ou material se aproxima da ideia de serviço, não de compra. É aí que a banca gosta de embaralhar tudo com cara de opção inocente.