Considere que o Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO tenha expedido uma Ordem de Serviço, destinada aos servidores da Gerência de Gestão de Pessoas. Quanto ao tema noções de atos administrativos, é correto afirmar que a Ordem de Serviço
- A)é um ato administrativo; logo, um de seus requisitos de validade é a competência.
Certa: a ordem de serviço é um ato administrativo e, como tal, exige competência da autoridade que o pratica.
- B)sendo um ato geral, sua validade depende de homologação pelo Governador do Estado.
Errada: ato geral não depende de homologação do Governador para ser válido, salvo previsão legal específica.
- C)classifica-se como ato disciplinar, já que, se não cumprida, gera sanção aos servidores públicos.
Errada: ordem de serviço não é ato disciplinar, pois não tem finalidade punitiva, mas organizatória.
- D)classifica-se como ato individual, já que foi emanado de uma única autoridade administrativa.
Errada: a classificação não depende de ter sido emitida por uma só autoridade, e sim da finalidade e dos efeitos do ato.
- E)é um termo que pertence à terminologia de empresas privadas, logo, o referido ato deveria ser um decreto.
Errada: ordem de serviço é expressão própria da Administração Pública, não um termo exclusivo de empresas privadas, e não se confunde com decreto.
Gabarito: A
A ordem de serviço é um exemplo clássico de ato administrativo expedido pela Administração para organizar a rotina interna e orientar a execução de tarefas pelos servidores. Em outras palavras, ela nasce da manifestação de vontade de uma autoridade pública e produz efeitos jurídicos no âmbito administrativo, então entra sim na categoria dos atos administrativos. Para identificar um ato administrativo, você pode lembrar dos elementos mais cobrados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência é o poder legal conferido ao agente para praticar o ato. Sem competência, o ato já começa com problema de validade. É por isso que a alternativa A está correta: se o Secretário expediu a ordem de serviço, um dos requisitos de validade do ato é justamente a competência da autoridade que o emitiu. Além disso, ordem de serviço não é ato disciplinar, porque não serve para aplicar punição. Também não vira ato individual só porque foi assinada por uma única autoridade. O foco está no conteúdo e na finalidade do ato, e não apenas no número de pessoas que o assinam. A doutrina administrativa trata a ordem de serviço como ato interno de organização e execução, geralmente ligado ao poder hierárquico. Se a banca quiser te derrubar, ela costuma misturar classificações e requisitos de validade. Então vale guardar a ideia central: todo ato administrativo precisa respeitar os elementos do art. 2º da Lei 4.717/1965, usada como referência clássica na doutrina para os elementos do ato, e a competência é sempre uma das primeiras verificações.