Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir. I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidem recursos administrativos. II. No âmbito do processo administrativo, a renúncia ou desistência do interessado implica automaticamente na extinção do feito, devendo ser arquivado sem decisão de mérito. III. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta: a desistência do interessado não extingue automaticamente o processo em qualquer hipótese.
- B)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta: decisões em recursos administrativos devem ser motivadas.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa e a III é verdadeira, então não pode ficar apenas em I e II.
- D)I e III, apenas.
Certa, porque I e III estão de acordo com a Lei 9.784/1999, e a II contraria a disciplina legal da desistência no processo administrativo.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 gosta de duas coisas em processo administrativo: motivação e controle da legalidade. Por isso, quando a Administração decide recursos administrativos, ela deve explicar o que decidiu, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos. Isso está no art. 50, inciso V, da lei. Sem motivação, a decisão fica parecendo aquele “porque sim” que não passa em concurso nem na vida real. A afirmativa II está errada porque a desistência ou renúncia do interessado não gera, de forma automática e obrigatória, o arquivamento do processo. O art. 51 permite a desistência total ou parcial, mas a Administração pode prosseguir se houver interesse público relevante. Ou seja: nem toda saída do interessado faz o processo desaparecer como mágica. A afirmativa III está correta e resume exatamente a lógica do art. 53: a Administração deve anular seus próprios atos quando forem ilegais e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Aqui está a clássica diferença de prova: ilegalidade leva à anulação; mérito administrativo leva à revogação. Por isso, o gabarito é a letra D, porque apenas as afirmativas I e III estão certas. A banca costuma cobrar essa dupla com muita força, especialmente a diferença entre anulação e revogação e a necessidade de motivação dos atos administrativos.