Na Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, além de princípios expressos, há princípios implícitos inferidos a partir de suas normativas, todos informadores da atuação do poder público nas tomadas de decisão, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Considerando-se a existência de princípios expressos e implícitos na Lei aludida, a norma contida nesta normativa que materializa corretamente o princípio na sequência indicado é:
- A)No processo administrativo serão observadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados: princípio do formalismo rígido.
Errada, porque a lei fala em formalidades essenciais à garantia dos direitos, o que corresponde ao formalismo moderado, e não a um formalismo rígido.
- B)O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado: princípio da verdade processual.
Errada, porque a consequência descrita se relaciona à verdade material e à proteção do administrado, não a um princípio chamado verdade processual.
- C)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas: princípio da eficiência.
Errada, porque o direito de acompanhar o processo, ver autos, obter cópias e conhecer decisões está ligado à publicidade, ao contraditório e à ampla defesa, e não à eficiência.
- D)No processo administrativo será observado o critério de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público: princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Certa, porque reproduz o art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999, que consagra a razoabilidade e a proporcionalidade ao exigir adequação entre meios e fins.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma ideia central: a Administração deve decidir com justiça, eficiência e respeito aos direitos do administrado. Por isso, além dos princípios expressos no art. 2º, a lei também revela princípios implícitos, como razoabilidade e proporcionalidade, que aparecem quando a norma exige equilíbrio entre o que a Administração quer fazer e o que ela pode impor. O ponto-chave da questão está no art. 2º, parágrafo único, VI, que manda observar o critério de adequação entre meios e fins, vedando imposições em medida superior ao necessário ao interesse público. Isso é a cara da proporcionalidade, muito ligada à razoabilidade: nada de exagero administrativo, nada de remédio mais forte do que a doença. A alternativa D reproduz exatamente essa lógica. Ela traduz, em linguagem legal, a ideia de que a Administração deve escolher a medida menos gravosa e mais adequada para alcançar o resultado pretendido. Em concursos, quando aparecer "adequação entre meios e fins" e "medida superior àquelas estritamente necessárias", pense imediatamente em razoabilidade/proporcionalidade. As outras opções tentam trocar o nome do princípio para confundir você. A lei também prestigia o formalismo moderado, a verdade material e a publicidade, mas a banca mistura rótulos para ver se você cai na armadilha. Aqui, o texto da norma foi praticamente copiado, então a resposta correta fica bem objetiva.