Analise as características comuns atribuídas a todas as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta. I. Possuem personalidade jurídica própria, não se confundindo com os entes da administração direta que os criou; possuem patrimônio próprio e capacidade de autoadministração. II. Dependem de lei específica ordinária para a sua criação. III. Possuem finalidade específica definida e regulamentada em lei. IV. Submetem-se a controle finalístico por parte das entidades da administração direta. V. Gozam de regime de Fazenda Pública, inerente às pessoas jurídicas da administração direta e se submetem ao regime de precatórios. Está correto o que se afirma apenas em
- A)IV e V.
Errada, porque a IV é verdadeira, mas a V não é comum a todas as entidades da administração indireta.
- B)I, III e IV.
Certa, pois I, III e IV traduzem características gerais das entidades da administração indireta, enquanto II e V estão incorretas.
- C)III, IV e V.
Errada, porque a V não se aplica a todas as pessoas jurídicas da administração indireta.
- D)I, II, III e IV.
Errada, porque a II está incorreta: a lei específica, em regra, autoriza a criação, mas nem sempre cria diretamente a entidade.
Gabarito: B
A administração pública indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades específicas do Estado com mais autonomia. Aqui entram, em regra, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia central é simples: o Estado continua por perto, mas não faz tudo com as próprias mãos. A assertiva I está correta porque essas entidades não se confundem com a pessoa política que as instituiu, tendo patrimônio e organização próprios. Também é verdadeiro que elas possuem finalidade específica definida em lei, como diz a assertiva III, e que se submetem a controle finalístico, ou tutela administrativa, pela administração direta, como afirma a IV. A pegadinha está na assertiva II: nem todas dependem de lei específica para serem criadas. O art. 37, XIX, da CF/88 prevê que a lei específica autoriza a instituição de autarquia e autoriza a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, mas a efetiva criação destas últimas ocorre depois, conforme o caso, por registro dos atos constitutivos. Já a V está errada porque regime de Fazenda Pública e precatórios não valem para todas as entidades da indireta, mas principalmente para as de direito público. Por isso, o gabarito é B: apenas I, III e IV estão corretas.