Considerando os processos licitatórios realizados no âmbito da administração pública municipal, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Regra geral, somente será exigido reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade.
Correta, pois o reconhecimento de firma só deve ser exigido quando houver dúvida de autenticidade, conforme a lógica de simplificação da Lei 14.133/2021.
- B)Somente em casos excepcionais serão admitidos atos digitais, haja vista o alto custo de armazenamento e validação por meio eletrônico.
Errada, porque a lei não trata os atos digitais como exceção, mas como prática admitida e incentivada no procedimento licitatório.
- C)A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita mediante apresentação de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Correta, pois a autenticidade de cópia pode ser declarada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme previsão legal.
- D)O não atendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não implicará em seu afastamento do certame, tampouco invalidará o processo.
Correta, já que a lei impede a exclusão do licitante por exigências meramente formais que não afetem a análise da habilitação ou da proposta.
Gabarito: B
Na licitação moderna, a regra é simplificar sem perder controle. A Lei 14.133/2021 valorizou a desburocratização, então a Administração não deve exigir formalidades inúteis quando elas não ajudam a verificar a proposta ou a habilitação do licitante. Isso aparece, por exemplo, na ideia de que falhas meramente formais não devem levar ao afastamento automático do concorrente, desde que não haja prejuízo ao interesse público. Outro ponto importante é que a lei admite e estimula o uso de meios digitais nos processos licitatórios e administrativos. Ou seja, atos eletrônicos não são exceção rara por causa de custo de armazenamento ou validação; ao contrário, eles fazem parte da lógica da lei, que busca mais eficiência, transparência e competitividade. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela inverte a lógica legal ao dizer que os atos digitais seriam admitidos apenas em casos excepcionais. O caminho da lei é justamente o oposto, com forte incentivo à digitalização dos procedimentos. As demais assertivas dialogam com regras da Lei 14.133/2021 sobre formalismo moderado, autenticidade documental e aproveitamento dos atos processuais, evitando que meras falhas formais virem uma armadilha desnecessária para o licitante.