Considere que um servidor público tenha praticado um ato administrativo com a intenção de utilizar verba pública destinada à divulgação de atos oficiais, utilizando-a para a promoção de sua imagem pessoal. Neste caso, quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)A motivação, requisito de validade essencial, não se encontra adequada, o que produz a ilegalidade quanto à causa do ato administrativo.
Errada, porque o problema não é de motivação nem de causa, e sim de finalidade, já que houve desvio do interesse público para promoção pessoal.
- B)A forma, elemento de validade que compõe o fundamento do ato administrativo, impede o uso da verba pública para finalidade de promoção pessoal.
Errada, porque a forma não impede esse uso indevido da verba; o vício está no fim do ato, não em sua exteriorização.
- C)A utilização da verba para fins de promoção da imagem pessoal do servidor público constitui vício absoluto do ato, pois afeta o requisito da finalidade.
Certa, pois a utilização da verba pública para promoção pessoal caracteriza desvio de finalidade, vício grave que compromete a validade do ato.
- D)A promoção pessoal do servidor público não é vedada, todavia, o ato padece de vício de competência, já que a liberação de verbas públicas depende de lei.
Errada, porque promoção pessoal é vedada no art. 37, § 1º, da Constituição, e o defeito não é de competência, mas de finalidade.
Gabarito: C
No ato administrativo, você pode pensar em alguns “ingredientes” básicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um deles sai torto, aparece o vício. Aqui, a ideia central é a finalidade: todo ato administrativo deve atender ao interesse público e ao fim previsto em lei. Se o agente usa verba destinada à divulgação de atos oficiais para se promover pessoalmente, ele desvia completamente o fim legal do ato. Esse desvio de finalidade é chamado de vício de finalidade, e a doutrina o trata como um vício grave, porque o ato nasce com aparência regular, mas serve a um propósito indevido. Em prova, isso costuma aparecer como ato inválido por afronta ao interesse público e à finalidade legal. A Constituição, inclusive, reforça essa vedação ao proibir promoção pessoal de autoridades em publicidade oficial, no art. 37, § 1º. Por isso, o gabarito é a letra C. A conduta descrita não é simples erro de forma, nem problema de competência: o problema está no fim perseguido pelo agente. Em outras palavras, o ato foi usado como vitrine pessoal, quando deveria servir apenas à comunicação institucional. É o clássico caso em que o ato administrativo “troca a missão pelo marketing”. Então, se a banca falar em uso de recursos públicos para autopromoção, acenda o alerta para desvio de finalidade. Esse é um vício de legalidade bem típico em Direito Administrativo e costuma derrubar a validade do ato sem muita cerimônia.