O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro é uma autarquia federal, subordinada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cuja jurisdição abrange todo o Estado. Especificamente em relação à sua natureza de autarquia federal, é correto afirmar que:
- A)Sua criação pode se dar mediante decreto federal.
Errada: autarquia nao se cria por decreto, pois sua instituicao depende de lei especifica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituicao Federal.
- B)Trata-se de técnica de desconcentração administrativa.
Errada: isso e descentralizacao administrativa, e nao desconcentracao, porque a autarquia e pessoa juridica distinta da Administracao Direta.
- C)Não necessita de registro de estatuto na Junta Comercial, pois sua personalidade jurídica decorre diretamente da lei.
Certa: a personalidade juridica da autarquia decorre diretamente da lei que a institui, sem necessidade de registro de estatuto em Junta Comercial.
- D)Possui ampla autonomia administrativa e financeira, podendo estipular livremente normas próprias para aquisição de bens e serviços, bem como contratações em geral.
Errada: a autarquia tem autonomia administrativa e financeira, mas nao liberdade irrestrita para contratar e normatizar, pois deve respeitar a lei e o regime juridico administrativo.
Gabarito: C
Aqui a banca quer testar se voce sabe diferenciar descentralizacao de desconcentracao. Quando o Estado cria uma autarquia, ele nao esta apenas distribuindo tarefas dentro da propria estrutura: ele esta criando uma pessoa juridica nova, com personalidade de direito publico, para desempenhar atividade administrativa com certa autonomia. Isso e descentralizacao administrativa por outorga, e nao desconcentracao, que seria apenas a divisao interna de competencias entre orgaos da mesma pessoa juridica. No caso dos conselhos de fiscalizacao profissional, a jurisprudencia do STF consolidou que eles possuem natureza autarquica, integrando a Administracao Publica indireta. Por isso, sua personalidade juridica nao nasce de estatuto, de registro em junta comercial ou de algum ato administrativo posterior: ela decorre diretamente da lei que os institui. E a logica do direito publico aqui e simples: se a lei criou a autarquia, a propria lei ja lhe deu existencia juridica. O gabarito esta na alternativa C exatamente por isso. A lei instituidora e suficiente para o surgimento da autarquia, dispensando registro em Junta Comercial, que e exigencia ligada a pessoas juridicas de direito privado, nao a autarquias. Em concursos, essa e uma diferenca classica: ente publico nao “nasce” como empresa. Ele nasce da lei. Vale lembrar que a autonomia da autarquia nao e liberdade total. Ela tem autonomia administrativa e financeira dentro dos limites legais e da supervisao ministerial finalistica, mas nao pode criar regras livres como se fosse um pequeno Estado independente. Entao, sempre desconfie quando a alternativa exagera essa independencia.