Quanto aos princípios expressos e implícitos da administração pública, considerando o conceito de regime jurídico- -administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)A especialidade é o princípio sinônimo de hierarquia e que serve à ordenação dos serviços públicos dentro da estrutura dos órgãos públicos.
Errada, porque especialidade não é sinônimo de hierarquia; hierarquia se relaciona à organização interna da Administração, enquanto especialidade indica descentralização e atuação técnica específica.
- B)A administração pública sujeita-se a princípios expressos e implícitos e, havendo conflito entre eles, deve se priorizar aqueles em detrimento destes.
Errada, pois princípios expressos e implícitos têm a mesma força jurídica no sistema, e o conflito entre eles é resolvido por ponderação, não por prioridade automática dos expressos.
- C)Os princípios da administração pública formam uma cadeia de valores estruturada em graus, de tal modo que alguns princípios são hierarquicamente superiores a outros.
Errada, porque os princípios administrativos não formam uma escala hierárquica rígida; em caso de colisão, aplica-se a técnica de harmonização ou ponderação conforme o caso concreto.
- D)O princípio da razoabilidade, que se refere à adequação entre meios e fins, é também chamado de princípio da legalidade e destina-se à limitação da discricionariedade administrativa.
Errada, pois razoabilidade não é sinônimo de legalidade; ela funciona como limite à discricionariedade e como critério de controle da atuação administrativa.
- E)Um dos princípios que caracterizam o regime jurídico-administrativo é o da indisponibilidade dos bens e interesses públicos e dele decorrem as sujeições aplicáveis ao poder público, tal qual a exigência de licitação.
Certa, porque a indisponibilidade do interesse público é princípio central do regime jurídico-administrativo e dele decorrem sujeições como a licitação e outros deveres de controle e vinculação à lei.
Gabarito: E
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que marca a atuação da Administração Pública. Em outras palavras: o Poder Público não joga com as mesmas regras do particular o tempo todo. Quando age em nome do interesse público, ele recebe poderes especiais, mas também fica preso a limites mais rígidos. É daí que surgem os chamados princípios do regime jurídico-administrativo, especialmente a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, muito trabalhados pela doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello. Entre os princípios constitucionais expressos do art. 37 da CF estão legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além deles, a Administração também se submete a princípios implícitos, como razoabilidade, proporcionalidade, autotutela, motivação e segurança jurídica. Não existe hierarquia entre eles como se fossem degraus fixos: a ideia é de convivência e ponderação, não de superioridade formal de um sobre o outro. A letra E acerta ao lembrar que a indisponibilidade dos bens e interesses públicos é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Como a Administração não é dona do interesse público, ela não pode dispor dele livremente, nem abrir mão de certas providências sem autorização legal. Por isso, surgem sujeições como a exigência de licitação, que não é um capricho burocrático, mas uma forma de proteger a impessoalidade, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição e da Lei 14.133/2021. Na prática, essa alternativa mistura bem a teoria do regime jurídico-administrativo com uma consequência concreta dele. A lógica é: se o interesse é público e indisponível, a Administração precisa seguir procedimentos e limites para contratar, alienar e gerir bens e interesses públicos. É exatamente esse raciocínio que a banca quer ver.