A Lei nº 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992, que trata das hipóteses tipificadas de improbidade administrativa. Além de conceituar e definir os atos que se enquadram na tipologia do ilícito, a lei também apresenta lista não exaustiva dos casos de enriquecimento ilícito, atentado aos princípios e prejuízo ao erário. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A redação atual prevê multa proporcional ao ilícito, podendo chegar a até cem vezes o dano ao patrimônio público, nos casos de ato de improbidade administrativa que caracteriza enriquecimento ilícito do agente público.
Errada, porque a Lei 8.429/1992 não prevê multa de até cem vezes o dano para enriquecimento ilícito, mas multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido ilicitamente.
- B)Nomear cônjuge para cargo em comissão passou a ser ilícito de improbidade que causa prejuízo ao erário, motivo pelo qual o ressarcimento compromete a renda do nomeante e do nomeado, em regime de responsabilidade solidária.
Errada, porque a nomeação de cônjuge pode gerar debate sobre nepotismo, mas isso não se converte automaticamente em ato de improbidade por prejuízo ao erário nem gera, por si só, responsabilidade solidária como afirmado.
- C)Na nova redação da Lei de Improbidade, a penalidade de suspensão dos direitos políticos foi substituída pela pena de cassação de mandato político, no caso de exercentes de mandato eletivo, e perda da função para os demais agentes públicos.
Errada, porque a Lei de Improbidade não substituiu a suspensão dos direitos políticos por cassação de mandato político; a sanção prevista continua sendo a suspensão dos direitos políticos, além de outras consequências legais.
- D)A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa caracteriza o ato de improbidade como conduta dolosa, não havendo mais que se falar em condutas tipificadas como ato meramente fundado na negligência, imperícia ou imprudência.
Certa, porque a redação atual da Lei de Improbidade exige dolo para a configuração do ato, afastando a responsabilização por mera negligência, imprudência ou imperícia.
Gabarito: D
A Lei 14.230/2021 mudou bastante a Lei de Improbidade Administrativa, e a principal virada foi esta: agora, em regra, só há improbidade com dolo. Ou seja, não basta a pessoa ter agido por descuido, falta de atenção, imperícia ou imprudência. A conduta precisa ser intencional, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Isso está no art. 1º, caput e §§ 1º a 3º, da Lei 8.429/1992, na redação atual. Por isso, a alternativa D está correta. A lei afastou a ideia de improbidade baseada em culpa, que antes aparecia em discussões sobre o art. 10. Hoje, a responsabilidade por improbidade administrativa exige conduta dolosa, e a mera negligência não basta para configurar o ilícito. Em português direto: erro, por si só, não vira improbidade. Tem que haver vontade de agir ilicitamente. As demais alternativas tentam misturar sanções e hipóteses típicas, mas escorregam feio. A multa civil e as consequências do ato de improbidade variam conforme o tipo do ilícito, e não existe essa fórmula genérica de "até cem vezes o dano". Também não houve troca da suspensão de direitos políticos por "cassação de mandato político". A lógica da lei segue com perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibições, conforme o caso. Em resumo: depois da reforma de 2021, improbidade administrativa não é mais sinônimo de má gestão ou erro funcional. O alvo passou a ser a conduta dolosa, com tipificação bem mais fechada. É exatamente por isso que a letra D é a correta.