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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Mendes, 65 anos, foi indevidamente aposentado por invalidez em 12/05/2021. Porém, em 24/06/2022, após inspeção médica, constatou-se que não havia motivo que justificasse a sua aposentadoria. Deste modo, Mendes deverá retornar ao serviço público por meio do ato denominado:

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é aposentadoria por invalidez. Pela Lei 8.112/1990, quando a junta médica conclui que desapareceram os motivos que justificavam a aposentadoria, o servidor volta ao serviço por meio da reversão, que é exatamente o retorno do aposentado à atividade. É o que diz o art. 25: a reversão ocorre, entre outras hipóteses, quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. Ou seja, a Administração percebe que o afastamento permanente não fazia mais sentido e chama o servidor de volta. Repare que isso não é recondução, porque recondução é o retorno do servidor que já estava em cargo efetivo, mas volta por situações como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor. Também não é reaproveitamento, que é termo ligado ao servidor que estava em disponibilidade. Reabilitação, por sua vez, não é a figura típica de retorno prevista no regime jurídico dos servidores federais para esse caso. Então, como Mendes foi aposentado por invalidez e depois ficou constatado que não havia motivo para essa aposentadoria, o ato correto é a reversão. Simples, direto e muito cobrado em prova: achou aposentadoria por invalidez sem fundamento? Pense em reversão.

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