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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, considere que determinado agente do Ministério Público da Bahia, por desídia, comprovada em processo administrativo disciplinar, tenha causado danos materiais a um cidadão. Considerando o caso hipotético, o cidadão deverá:

Gabarito: D

Na responsabilidade extracontratual do Estado, a regra constitucional é a responsabilidade objetiva, ou seja, o cidadão não precisa provar culpa do ente estatal, apenas a conduta do agente, o dano e o nexo causal. Isso está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes causem a terceiros. No caso da questão, o dano foi causado por agente do Ministério Público da Bahia, que integra a estrutura do Estado. Mesmo que tenha havido desídia e isso tenha sido comprovado em processo administrativo disciplinar, a vítima não precisa processar o agente diretamente para obter a indenização. Primeiro, ela pode cobrar do Estado da Bahia, que responde objetivamente perante o lesado. Depois de indenizar, o Estado pode, se houver dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva contra ele. Ou seja: para o cidadão, a porta de entrada é o Estado; para o Estado, se for o caso, fica a cobrança interna contra o agente. É o clássico "você cobra do Estado, e o Estado depois vê a conta do servidor". Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição protege o particular com responsabilidade objetiva do Estado, e a comprovação da culpa em processo disciplinar não transforma a ação da vítima em ação direta contra o agente.

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