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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em decorrência do Estado Democrático de Direito, que baliza os atos da administração, os agentes públicos, ao decidir, devem apresentar os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Esta orientação está de acordo com o seguinte princípio não previsto expressamente no texto constitucional:

Gabarito: B

A questão cobra um ponto clássico de atos administrativos: quando a Administração decide, ela não pode agir no escuro. Em um Estado Democrático de Direito, o agente público deve explicar os fundamentos de fato e de direito que sustentam sua decisão. Isso é a ideia de motivação, isto é, a exposição dos motivos do ato. Perceba a diferença: motivo é a situação fática e jurídica que leva ao ato; motivação é a explicação escrita ou declarada desses motivos. Em outras palavras, motivo é a causa, motivação é a justificativa apresentada. A doutrina administra essa dupla como quem separa a receita do prato pronto. Por isso, o gabarito é a letra B. A motivação é tratada como princípio implícito, ligado à legalidade, à publicidade, ao devido processo legal e ao controle dos atos administrativos. A Lei 9.784/1999, no art. 2º, traz a motivação como princípio do processo administrativo federal, exigindo indicação dos pressupostos de fato e de direito quando os atos afetarem direitos ou impuserem deveres. Já o texto constitucional não traz expressamente a palavra motivação como princípio da Administração, embora a exigência exista de forma direta ou indireta em vários dispositivos. Então, quando a banca fala em "fundamentos que levem a tal posicionamento", ela está falando exatamente de motivação.

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