Marta, proprietária de uma barraquinha de frutas na cidade XXX, representou à autoridade administrativa competente para que fosse instaurada investigação contra Carlos, servidor público da prefeitura da cidade XXX, a fim de apurar possível prática de ato ímprobo que lhe causou enriquecimento ilícito. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta, considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021).
- A)Marta não possui legitimidade para representar junto à autoridade administrativa, por não se tratar de servidora ou empregada pública.
Errada, porque a Lei de Improbidade permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa, e não apenas servidor ou empregado público.
- B)Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
Certa, pois o art. 14, § 3º, da Lei 8.429/1992 determina a imediata apuração dos fatos quando a representação atende aos requisitos legais.
- C)A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas em lei, sendo certo que a rejeição impede a representação ao Ministério Público.
Errada, porque a rejeição da representação por falta de formalidades não impede nova provocação nem a representação ao Ministério Público.
- D)A representação apresentada por Marta será escrita ou reduzida a termo; deverá ser anônima e apresentar as informações sobre o fato e sua autoria, bem como a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Errada, porque a representação não deve ser anônima; a lei exige que seja escrita ou reduzida a termo e assinada, com informações mínimas e indicação das provas.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa deixa claro que qualquer pessoa pode provocar a apuração de um possível ato ímprobo. Ou seja, Marta, mesmo sendo proprietária de uma barraquinha de frutas, tem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente. Não precisa ser servidora, nem empregada pública, nem fazer parte do quadro da Prefeitura. O importante é que a notícia seja levada com um mínimo de seriedade e com informações úteis para investigação. Pelo art. 14 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, a representação deve conter informações sobre o fato, o provável autor e as provas de que o representado tenha conhecimento. Preenchidos esses requisitos, a autoridade administrativa deve determinar a imediata apuração dos fatos, observando a legislação do processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. É justamente isso que a alternativa B diz. A lógica é simples: a lei quer facilitar o combate à improbidade, sem transformar a representação em um bilhete qualquer. Por isso, ela exige um mínimo de conteúdo e, se estiver tudo certo, manda apurar logo. E detalhe importante: se a representação for rejeitada por falta de formalidade, isso não impede que o caso seja levado ao Ministério Público. Então, o ponto central da questão é este: a representação pode ser feita por qualquer pessoa e, atendidos os requisitos legais, a autoridade não fica de braços cruzados - deve apurar imediatamente.