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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme dispõe a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado

Gabarito: D

A Lei nº 9.784/1999 trata do processo administrativo federal e, entre suas garantias, prevê prioridade na tramitação para certas situações especiais. A lógica aqui é simples: quando a lei identifica maior vulnerabilidade ou urgência, o processo não pode andar no mesmo ritmo da fila comum. Nesse ponto, o art. 69-A da Lei nº 9.784/1999, incluído pela Lei nº 12.008/2009, concede prioridade a pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com doença grave e, dentro desse grupo, a pessoa com neoplasia maligna. A intenção é dar tratamento mais rápido a quem está em condição sensível e não pode esperar como se o tempo fosse um detalhe burocrático. O gabarito é a letra D porque a lei menciona expressamente a pessoa portadora de neoplasia maligna, e a prioridade vale ainda que a doença tenha sido contraída após o início do processo administrativo. Ou seja, o momento em que a doença surgiu não elimina o direito à tramitação prioritária. Em prova, vale ficar atento ao texto literal da lei: a banca costuma trocar a idade, inventar categorias não previstas ou omitir a regra de que a prioridade pode surgir mesmo depois de o processo já ter começado. Aqui, a leitura atenta do dispositivo resolve a questão sem drama.

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