Sobre Responsabilidade Civil do Estado, considere que um motorista da Secretaria Municipal de Porto Velho, enquanto transitava por uma rua em Ji-Paraná, dirigindo carro oficial, causou danos ao veículo conduzido por Élcio, servidor público estadual. Buscando ressarcimento pelos prejuízos sofridos, Élcio deve propor ação de indenização contra o/a
- A)motorista, pessoa física responsável pelos danos.
Errada, porque o motorista não é o devedor principal perante a vítima; em regra, responde primeiro a pessoa jurídica pública a que ele está vinculado.
- B)município de Porto Velho, pessoa jurídica de direito público.
Certa, pois o agente estava atuando em nome do Município de Porto Velho, que é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo dano.
- C)município de Ji-Paraná, local onde ocorreu o dano ao veículo.
Errada, porque o simples fato de o acidente ter ocorrido em Ji-Paraná não transfere a responsabilidade para esse município.
- D)estado de Rondônia, visto que Élcio é servidor público estadual.
Errada, já que a condição de Élcio como servidor estadual não altera o ente responsável pelo ato danoso.
- E)secretaria Municipal de Porto Velho, órgão a que o motorista estava vinculado.
Errada, porque secretaria municipal é órgão sem personalidade jurídica própria, não podendo ser demandada como se fosse sujeito de direito.
Gabarito: B
Na responsabilidade civil do Estado, a ideia central é simples: se um agente público, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro, quem responde primeiro é a pessoa jurídica a que ele está ligado. Isso decorre da teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Depois, se houver culpa ou dolo do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento dele por ação regressiva. No caso, o motorista estava dirigindo carro oficial da Secretaria Municipal de Porto Velho. A secretaria, porém, é apenas órgão da administração direta, sem personalidade jurídica própria. Quem tem personalidade e pode figurar no polo passivo da ação é o Município de Porto Velho, que integra a pessoa jurídica responsável pela atuação do agente. O fato de o acidente ter ocorrido em Ji-Paraná não muda nada: o local do dano não define o ente responsável. Também não importa se a vítima é servidor estadual, porque o dever de indenizar nasce do ato administrativo danoso, e não da condição funcional do ofendido. O foco é quem praticou o ato em nome da Administração e qual pessoa jurídica dele se beneficia e responde. Portanto, Élcio deve ajuizar a ação de indenização contra o Município de Porto Velho. Se quiser cobrar do motorista pessoalmente, só depois, em regra, por via regressiva interna do Estado contra o agente, e não como primeira escolha da vítima.