A Constituição Federal, no Capítulo que dispõe sobre a Administração Pública, estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, ressalvados os casos previstos na legislação que se caracterizam como contratação direta. Assinale a afirmativa que aponta corretamente uma destas ressalvas na Lei nº 14.133/2021.
- A)Inexigibilidade para serviços de publicidade, divulgação, assessorias ou consultorias técnicas.
Errada, porque serviços de publicidade e divulgação não são hipótese de inexigibilidade nessa forma genérica, e a lei trata essas contratações com regras próprias e restrições específicas.
- B)Dispensa para aquisição de quaisquer medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque a aquisição de medicamentos para o SUS não autoriza dispensa para quaisquer medicamentos; a lei prevê hipóteses mais específicas e condicionadas.
- C)Dispensa para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas de que a Administração faça parte.
Errada, porque patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas não é, por si só, a formulação legal correta de dispensa na Lei 14.133/2021.
- D)Inexigibilidade para locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Certa, porque o art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade na locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.
Gabarito: D
A Constituição exige licitação, mas a própria lei traz hipóteses de contratação direta. Na Lei 14.133/2021, essas hipóteses se dividem, em linhas gerais, em dispensa e inexigibilidade: na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza contratar sem licitar; na inexigibilidade, a competição é inviável. É aqui que mora a pegadinha clássica da banca: você precisa saber qual situação está expressamente tratada como inexigível ou dispensável pela lei. No caso da questão, a alternativa correta é a que aponta a inexigibilidade para a locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a sua escolha. Isso está no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta quando a escolha do imóvel é justificada por suas condições específicas. É um exemplo bem típico de inviabilidade de competição, porque não faz sentido exigir disputa formal se só aquele imóvel atende ao interesse público. As demais alternativas trocam os institutos ou distorcem o texto legal. A lei é detalhista e a banca gosta de cobrar essas palavras-chave quase como se fossem senha de prova: publicidade, medicamentos, patrocínio, locação. Se a expressão não bate com o dispositivo legal, desconfie. Resumo de ouro: locação de imóvel com características especiais é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. Em prova, isso costuma derrubar quem lembra do tema, mas não do artigo exato.