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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O IFPA possui alguns veículos oficiais que já estão desgastados e precisam ser trocados por outros de melhor tecnologia e que atendam às necessidades dos trabalhos desempenhados pela entidade. O gestor responsável pela instituição verifica, então, que é o momento de alienar os mencionados bens. Nos termos da Lei 14.133/2021, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

Quando a Administração quer vender um bem móvel inservível, como esses veículos já desgastados, a ideia na Lei 14.133/2021 é usar o leilão. É a modalidade típica para alienação de bens móveis, e o edital precisa trazer a descrição dos bens, suas características, avaliação e o preço mínimo aceito. Isso evita que o patrimônio público seja vendido no escuro, como se fosse liquidação de garagem sem etiqueta. O ponto que derruba muita gente é a fase do procedimento. No leilão, não há fase de habilitação como ocorre nas modalidades tradicionais. A lógica é mais simples: os interessados ofertam lances e vence quem apresentar a melhor proposta, dentro das regras do edital. Por isso, a alternativa C está errada. Ela mistura elementos que não combinam com o leilão da Lei 14.133/2021, ao afirmar que existe habilitação e que a homologação ocorre logo após a fase de lances. Na prática, o procedimento do leilão é mais enxuto e não segue essa estrutura de habilitação típica de outras licitações. Base legal útil para guardar: o art. 76 trata da alienação de bens da Administração, e o art. 31 disciplina o leilão na Lei 14.133/2021. Em prova, se aparecer alienação de bem móvel inservível, pense primeiro em leilão e desconfie de menção a habilitação.

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