O IFPA possui alguns veículos oficiais que já estão desgastados e precisam ser trocados por outros de melhor tecnologia e que atendam às necessidades dos trabalhos desempenhados pela entidade. O gestor responsável pela instituição verifica, então, que é o momento de alienar os mencionados bens. Nos termos da Lei 14.133/2021, é INCORRETO afirmar que:
- A)A modalidade licitatória adequada para a alienação de bens é o leilão.
Correta: o leilão é a modalidade adequada para a alienação de bens pela Administração, especialmente bens móveis inservíveis.
- B)O edital do procedimento licitatório, que tem por objeto alienar os veículos, deverá conter a descrição dos bens com suas características.
Correta: o edital deve conter a descrição dos bens com suas características, para garantir transparência e competição adequada.
- C)O procedimento licitatório para a alienação dos veículos terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances.
Errada: o leilão não segue fase de habilitação como regra e a afirmação mistura a estrutura do procedimento com regras que não se aplicam aqui.
- D)O edital do procedimento licitatório, que tem por objeto alienar os veículos, deverá conter o valor pelo qual o bem foi avaliado e o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado.
Correta: o edital deve indicar o valor de avaliação e o preço mínimo pelo qual o bem pode ser alienado.
Gabarito: C
Quando a Administração quer vender um bem móvel inservível, como esses veículos já desgastados, a ideia na Lei 14.133/2021 é usar o leilão. É a modalidade típica para alienação de bens móveis, e o edital precisa trazer a descrição dos bens, suas características, avaliação e o preço mínimo aceito. Isso evita que o patrimônio público seja vendido no escuro, como se fosse liquidação de garagem sem etiqueta. O ponto que derruba muita gente é a fase do procedimento. No leilão, não há fase de habilitação como ocorre nas modalidades tradicionais. A lógica é mais simples: os interessados ofertam lances e vence quem apresentar a melhor proposta, dentro das regras do edital. Por isso, a alternativa C está errada. Ela mistura elementos que não combinam com o leilão da Lei 14.133/2021, ao afirmar que existe habilitação e que a homologação ocorre logo após a fase de lances. Na prática, o procedimento do leilão é mais enxuto e não segue essa estrutura de habilitação típica de outras licitações. Base legal útil para guardar: o art. 76 trata da alienação de bens da Administração, e o art. 31 disciplina o leilão na Lei 14.133/2021. Em prova, se aparecer alienação de bem móvel inservível, pense primeiro em leilão e desconfie de menção a habilitação.