Após o início de uma ação judicial de improbidade administrativa em face do servidor público José, ficou evidenciado e demonstrado pela administração pública que ele estava se valendo do cargo e da facilidade do acesso à repartição pública para ameaçar testemunhas relacionadas ao processo. Sendo assim, o juiz responsável pelo processo:
- A)Poderá determinar a demissão de José, para a garantia do bom andamento processual.
Errada: demissão é sanção definitiva e não pode ser decretada pelo juiz como medida cautelar para garantir o andamento do processo.
- B)Poderá afastar José do cargo de forma definitiva, mesmo antes do término do processo.
Errada: afastamento definitivo antes do fim do processo equivale a punição antecipada, o que não se admite nessa hipótese.
- C)Não poderá afastar José do cargo enquanto não for prolatada uma sentença de condenação.
Errada: o afastamento cautelar pode ocorrer antes da sentença, desde que haja demonstração do risco ao regular andamento do feito.
- D)Poderá determinar o afastamento cautelar das funções a José, se comprovado que no exercício do cargo o servidor prejudicará o regular andamento do processo.
Certa: a lei admite o afastamento cautelar do agente quando ficar comprovado que, no exercício do cargo, ele pode prejudicar o processo.
- E)Não poderá afastar José do cargo, ainda que de forma cautelar, pois para tanto exige-se a instauração e conclusão de um processo administrativo de responsabilização do servidor.
Errada: não é preciso processo administrativo de responsabilização para essa medida judicial, e o afastamento cautelar pode ser determinado no bojo da ação de improbidade.
Gabarito: D
Em improbidade administrativa, o juiz não sai demitindo servidor como quem troca de cadeira. A lei prevê uma medida mais cuidadosa: o afastamento cautelar das funções, quando houver indícios de que a permanência no cargo pode atrapalhar a apuração ou o andamento do processo. A lógica é simples: proteger a investigação e o processo, sem antecipar uma punição definitiva antes da hora. Na Lei de Improbidade Administrativa, essa medida aparece como excepcional e provisória, exigindo demonstração concreta de risco ao regular andamento do feito. Não basta suspeita genérica ou vontade de punir antes do julgamento. É preciso comprovar que o agente, no exercício do cargo, pode prejudicar a instrução processual, por exemplo, pressionando testemunhas, destruindo provas ou usando a estrutura pública para embaraçar o processo. É exatamente o que ocorre no caso de José: ficou demonstrado que ele estava usando o cargo e o acesso à repartição para ameaçar testemunhas. Isso autoriza o juiz a afastá-lo cautelarmente das funções, enquanto durar a necessidade da medida, e não a decretar demissão, aposentadoria compulsória ou qualquer sanção definitiva sem sentença. A medida é cautelar, não penalidade final. Portanto, o gabarito está correto porque o juiz pode determinar o afastamento cautelar das funções quando houver prova de que o exercício do cargo prejudicará o regular andamento do processo. A ideia é preservar a higidez do processo, e não punir de antemão.