Considerando a Lei nº 8.429/1992, na situação em que o juiz determina a indisponibilidade de bens de um servidor público, que praticou ato de Improbidade Administrativa de prejuízo ao erário, em regra, o pedido de bloqueio deverá recair, primeiramente, sobre:
- A)Veículo de sua propriedade.
Certa. O art. 16, § 11º, da Lei 8.429/1992 prioriza veículos de via terrestre na ordem de indisponibilidade de bens.
- B)Depósito em conta corrente.
Errada. Bloqueio de conta corrente somente aparece depois, na inexistência dos bens priorizados pela lei.
- C)Depósito em aplicações financeiras.
Errada. Aplicações financeiras não ocupam o primeiro lugar da ordem legal; o bloqueio financeiro e subsidiario.
- D)Bem imóvel em que reside com a família.
Errada. O bem de família tem proteção própria e a lei veda sua indisponibilidade, salvo se comprovado que o imóvel decorre de vantagem patrimonial indevida.
Gabarito: A
Na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, a ordem de indisponibilidade de bens deve priorizar veículos de via terrestre, depois bens imóveis, bens moveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas, pedras e metais preciosos. O bloqueio de contas bancarias vem apenas na inexistência desses bens, para preservar a subsistencia do acusado e a continuidade de eventual atividade empresaria.