Analise as afirmativas a seguir. I. Consideram-se atos de Improbidade Administrativa as condutas dolosas tipificadas na Lei de Improbidade, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. II. O ato que atenta contra os princípios da Administração Pública como ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade não é penalizado como ato de Improbidade Administrativa. III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa. IV. A voluntariedade do agente, mesmo que sem dolo, não é suficiente para responsabilização por atos de Improbidade Administrativa. Afasta a responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa do agente público o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada. O item II e falso: ato doloso que atenta contra principios da Administração Pública pode ser penalizado como improbidade administrativa.
- B)I e IV.
Errada. Embora I e IV estejam corretos, a alternativa omite o item III, que também afasta responsabilidade quando não há prova de ato doloso com fim ilícito.
- C)I, III e IV.
Certa. I, III e IV refletem a exigencia legal de dolo e a insuficiencia da mera voluntariedade para responsabilização por improbidade.
- D)II, III e IV.
Errada. Inclui o item II, que nega indevidamente a punicao dos atos dolosos contra os principios da Administração Pública.
Gabarito: C
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige conduta dolosa tipificada na Lei 8.429/1992, ressalvados tipos especiais. O dolo e a vontade livre e consciente de atingir o resultado ilícito, não bastando mera voluntariedade. Por isso, o mero exercício da função pública, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Continuam penalizados os atos dolosos contra os principios da Administração, previstos no art. 11.