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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos públicos são regidos por normas e princípios que extrapolam as regras gerais dos contratos. Podemos chamá-las de “cláusulas exorbitantes” dos contratos públicos. A Lei nº 14.133/2021, quando se refere aos contratos, por exemplo, dispõe no Art. 124, inciso I, regras relativas à alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública. Dentro deste escopo, nos limites e regras estabelecidas por tal legislação, o contratado será obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até qual percentual do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras?

Gabarito: B

Nos contratos administrativos, a Administração não fica presa ao mesmo rígido esquema dos contratos privados. Ela pode, em certas hipóteses, alterar unilateralmente o ajuste, porque o interesse público pode exigir ajustes no objeto, no quantitativo ou na forma de execução. Isso é uma das famosas cláusulas exorbitantes, que colocam o contrato administrativo em posição diferente do contrato comum. A Lei nº 14.133/2021 trata disso no art. 124 e, especialmente, nos limites dessa alteração unilateral. A regra é simples: para obras, serviços e compras, o contratado deve aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas condições contratuais. É o famoso limite que a banca adora cobrar, porque costuma misturar com outros percentuais da lei. Há uma exceção importante: no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o acréscimo pode chegar a 50% do valor inicial atualizado. Fora essa hipótese específica, o padrão geral continua sendo 25%. Por isso, no enunciado, como a pergunta fala de obras, serviços ou compras de forma geral, o percentual correto é 25%. A alternativa B está certa porque reproduz exatamente a regra legal aplicável.

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