O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo (CORE-ES) participa da chamada organização administrativa. Assinale a afirmativa que melhor descreve a natureza jurídica do CORE-ES.
- A)É uma autarquia sujeita ao regime jurídico de direito público, segundo jurisprudência do STJ.
Certa: o CORE-ES tem natureza de autarquia corporativa, sujeita ao regime juridico de direito publico, conforme entendimento consolidado do STJ.
- B)É uma autarquia, localizando-se na administração direta, sendo, portanto, do ponto de vista da técnica de cumprimento de competências administrativas, ligada ao fenômeno da desconcentração.
Errada: autarquia nao integra a administracao direta, e o caso descreve descentralizacao, nao desconcentracao.
- C)É uma agência fiscalizadora, localizando-se na administração indireta, sendo, portanto, do ponto de vista da técnica de cumprimento de competências administrativas, ligada ao fenômeno da desconcentração.
Errada: conselho profissional nao e agencia fiscalizadora; a denominacao correta e autarquia corporativa/fiscalizadora, com regime de direito publico.
- D)É órgão pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); localiza-se na administração direta, sendo, portanto, do ponto de vista da técnica de cumprimento de competências administrativas, ligado ao fenômeno da desconcentração.
Errada: o CORE-ES nao e orgao do MTE nem integra a administracao direta, pois tem personalidade juridica propria.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: quem integra a administracao direta e quem integra a indireta, e, dentro da indireta, o que tem cara de orgao e o que tem cara de entidade. O CORE-ES, como conselho regional dos representantes comerciais, nao e orgao do Ministerio nem faz parte da estrutura interna de um ministerio. Ele integra a administracao indireta, com personalidade juridica propria, funcionando como autarquia corporativa, isto e, uma autarquia profissional de fiscalizacao. Em concursos, isso aparece muito com os conselhos de fiscalizacao profissional. A jurisprudencia do STJ trata os conselhos profissionais, em regra, como autarquias sujeitas ao regime juridico de direito publico, com prerrogativas e deveres proprios da Administracao. O fundamento classico e a Lei 6.839/1980, alem do entendimento consolidado de que esses conselhos exercem poder de policia e se submetem ao regime publico. No caso do CORE-ES, a resposta certa e a alternativa A porque ela descreve justamente essa natureza juridica: autarquia, e nao orgao da administracao direta. Ou seja, nao ha desconcentracao aqui, mas descentralizacao por outorga, com transferencia da execucao de determinada atividade administrativa para pessoa juridica diversa do Estado. Resumo rapido para fixar: ministerio e orgao, conselho profissional e autarquia. Se a questao falar em conselho regional profissional, desconfie de cara de alternativa que tente empurra-lo para a administracao direta, porque isso costuma ser a pegadinha preferida da banca.