Assinale a sequência correta das fases de processo licitatório que não se enquadre como inexigência ou dispensa, considerando as disposições expressas da Lei de Licitações e Contratos.
- A)Preparatória; divulgação do edital; habilitação; julgamento; recursal; e, homologação.
Errada, porque coloca a habilitação antes do julgamento e omite a fase de apresentação de propostas ou lances na posição correta.
- B)Divulgação do edital; recursal; habilitação; apresentação de propostas ou lances; julgamento; e, homologação.
Errada, pois embaralha completamente a ordem legal, colocando a fase recursal antes da habilitação e antes da apresentação de propostas.
- C)Preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e, homologação.
Certa, porque reproduz a sequência prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021 para o procedimento licitatório em regra.
- D)Divulgação do edital; preparatória; recursal; habilitação; apresentação de propostas ou lances; homologação; e, julgamento.
Errada, porque mistura a ordem das fases, colocando a recursal antes da apresentação de propostas e a homologação antes do julgamento.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e isso costuma aparecer em prova como uma receita de bolo: se você troca a ordem dos ingredientes, a banca já marca errado. Nas licitações que não sejam hipótese de dispensa ou inexigibilidade, a sequência legal começa na fase preparatória, passa pela divulgação do edital, segue para a apresentação de propostas ou lances, depois vem o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. O detalhe que mais derruba candidato é a posição da habilitação. Pela lei, ela ocorre depois do julgamento, e não antes. Isso faz sentido porque primeiro a Administração avalia quem apresentou a melhor proposta, e só então confere se o licitante vencedor reúne as condições jurídicas, técnicas, fiscais e trabalhistas exigidas. Esse é exatamente o ponto que confirma o gabarito da letra C. Ela traz a ordem prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021: fase preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação. Em prova, vale decorar essa sequência como um bloco único, porque a banca adora inverter dois itens e tentar te fazer cair na armadilha.