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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado Alfa constituiu uma sociedade de economia mista para fazer a gestão de bens públicos desafetados. Neste caso, referidos bens classificam-se como:

Gabarito: C

Quando o Estado organiza sua estrutura para administrar melhor, ele pode criar entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui, o detalhe importante é outro: a questão fala em bens públicos desafetados, isto é, bens que perderam a destinação pública específica e não estão mais vinculados a uso comum do povo nem a serviço público determinado. Nessa situação, eles passam a ser classificados como bens dominicais. Os bens públicos, pela classificação clássica do Código Civil, podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Os de uso comum são os que a coletividade usa diretamente, como ruas e praças. Os de uso especial servem a uma finalidade administrativa, como prédios de repartições. Já os dominicais são os bens sem destinação pública específica, como terras devolutas e bens desafetados. Por isso, se o Estado Alfa criou uma sociedade de economia mista para gerir bens públicos desafetados, esses bens continuam sendo públicos, mas entram na categoria de dominicais. O ponto central é a desafetação: saiu a destinação pública especial, então o bem não vira privado automaticamente, apenas muda de classe dentro do regime jurídico dos bens públicos. O fundamento principal está no art. 99 do Código Civil, que prevê exatamente essa divisão. Em prova, a banca costuma trocar desafetado por privado ou por uso especial, mas isso não cola. Se perdeu a afetação, o bem é dominical, e aí o gabarito fica certinho na letra C.

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