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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os poderes administrativos são meios pelos quais a Administração Pública visa alcançar seus objetivos, como a garantia da integridade da coletividade, fazendo-se necessária a existência de prerrogativas e sujeições. Dentre os poderes administrativos encontra-se o hierárquico, cujo fundamento está na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem. Em decorrência deste poder

Gabarito: D

O poder hierárquico é aquele que organiza a estrutura interna da Administração, permitindo relação de coordenação, subordinação e controle entre órgãos e agentes. Ele serve para distribuir tarefas, fiscalizar, dar ordens, rever atos e, quando a lei permitir, até delegar ou avocar competências. Em outras palavras: é a “engrenagem interna” funcionando sem atrito. Na prática, esse poder autoriza a autoridade superior a revisar atos praticados por subordinados. Essa revisão pode terminar com a manutenção do ato, sua revogação por conveniência e oportunidade, sua anulação se houver ilegalidade, ou sua convalidação se o vício for sanável. A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, trata exatamente dessa lógica de autotutela administrativa, em harmonia com a Súmula 473 do STF. Por isso a letra D está correta: a autoridade superior pode controlar o ato do subordinado e escolher a providência adequada ao caso concreto. Se o ato for legal e conveniente, mantém-se. Se for inconveniente, revoga-se. Se for ilegal, anula-se. Se o defeito puder ser corrigido, convalida-se. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova: delegação tem limites legais; não existe hierarquia entre Administração Direta e Indireta; e a banca costuma misturar, de propósito, delegação com vedação legal e subordinação com vinculação, para ver se você está com o radar ligado.

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