Os poderes administrativos são meios pelos quais a Administração Pública visa alcançar seus objetivos, como a garantia da integridade da coletividade, fazendo-se necessária a existência de prerrogativas e sujeições. Dentre os poderes administrativos encontra-se o hierárquico, cujo fundamento está na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem. Em decorrência deste poder
- A)um órgão administrativo não poderá delegar sua competência, ou parte dela, a outros órgãos, caso eles lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Errada: a delegação pode ocorrer entre órgãos subordinados, desde que a lei não vede e a competência não seja exclusiva.
- B)no âmbito federal, a delegação poderá ocorrer na hipótese de edição de atos de caráter normativo e na decisão de recursos administrativos.
Errada: no âmbito federal, a Lei 9.784/1999 veda a delegação de atos normativos e da decisão de recursos administrativos.
- C)existe hierarquia entre entidades da administração indireta e as integrantes da administração direta, uma vez que a subordinação está presente entre pessoas jurídicas, ainda que distintas.
Errada: entre Administração Direta e Indireta não há hierarquia, mas sim vinculação ou supervisão ministerial.
- D)é possível a revisão, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados, podendo manter o ato inicialmente praticado, revogá-lo, anulá-lo ou convalidá-lo, havendo a possibilidade, nos dois últimos casos, de serem declarados de ofício.
Certa: no poder hierárquico, a autoridade superior pode revisar atos dos subordinados, mantendo, revogando, anulando ou convalidando o ato, conforme o caso.
Gabarito: D
O poder hierárquico é aquele que organiza a estrutura interna da Administração, permitindo relação de coordenação, subordinação e controle entre órgãos e agentes. Ele serve para distribuir tarefas, fiscalizar, dar ordens, rever atos e, quando a lei permitir, até delegar ou avocar competências. Em outras palavras: é a “engrenagem interna” funcionando sem atrito. Na prática, esse poder autoriza a autoridade superior a revisar atos praticados por subordinados. Essa revisão pode terminar com a manutenção do ato, sua revogação por conveniência e oportunidade, sua anulação se houver ilegalidade, ou sua convalidação se o vício for sanável. A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, trata exatamente dessa lógica de autotutela administrativa, em harmonia com a Súmula 473 do STF. Por isso a letra D está correta: a autoridade superior pode controlar o ato do subordinado e escolher a providência adequada ao caso concreto. Se o ato for legal e conveniente, mantém-se. Se for inconveniente, revoga-se. Se for ilegal, anula-se. Se o defeito puder ser corrigido, convalida-se. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova: delegação tem limites legais; não existe hierarquia entre Administração Direta e Indireta; e a banca costuma misturar, de propósito, delegação com vedação legal e subordinação com vinculação, para ver se você está com o radar ligado.