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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Certo indivíduo requereu ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro um documento, no qual indicasse que ele faz parte dos quadros do CRC, não existindo processos administrativos abertos contra ele, qualquer punição que conste dos seus registros e que está em dia com seus pagamentos. O documento a ser produzido decorre de ato administrativo, o qual pode ser classificado como

Gabarito: B

O enunciado descreve um documento que apenas certifica uma situação já existente: o indivíduo integra os quadros do CRC, não responde a processo administrativo, não tem punição registrada e está em dia com as contribuições. Isso é típico de ato administrativo declaratório, porque ele não cria um novo direito ou obrigação, só reconhece formalmente algo que já existe. Aqui vale a ideia clássica da doutrina administrativa: ato declaratório é o que atesta uma situação jurídica preexistente. Além disso, o ato é vinculado, e não discricionário. Por quê? Porque, preenchidos os requisitos legais e fáticos, a Administração não escolhe se emite ou não o documento: ela deve praticar o ato. Em concursos, sempre que o pedido for de certidão, atestado ou declaração de fato/situação já consolidada, a tendência é enxergar vinculação, salvo hipótese legal específica de margem de escolha. O gabarito B está correto exatamente por essa dupla leitura: o CRC apenas declara uma realidade administrativa já existente nos registros do conselho. Não há criação de situação nova, então não é constitutivo. E também não há espaço para conveniência e oportunidade, porque o documento deve ser expedido se os dados forem confirmados. Na prática, pense assim: constitutivo cria ou altera situação; declaratório só confirma. E, se a lei manda certificar aquilo que está comprovado, a Administração não pode fazer cara de mistério e dizer 'talvez amanhã'. Ela deve agir.

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