Ocorre a descentralização da atividade administrativa quando a Administração Pública direta, por meio de lei, cria ou autoriza a criação de novas entidades, as quais integrarão a estrutura da Administração Pública indireta. Desse modo, poderão ser instituídas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Assinale a afirmativa que corresponda corretamente a características dos entes da Administração Pública indireta.
- A)Personalidade jurídica própria e subordinação ao poder central.
Errada, porque os entes da Administração indireta não se submetem a subordinação ao poder central, mas a tutela administrativa.
- B)Personalidade jurídica própria e sujeição à tutela administrativa.
Certa, porque as entidades da Administração indireta têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle finalístico da Administração direta.
- C)Personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa.
Errada, porque nem todos os entes da Administração indireta têm personalidade de direito público interno, já que empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado.
- D)Personalidade jurídica atrelada ao ente da Administração direta e patrimônio próprio.
Errada, porque a personalidade não fica atrelada ao ente da Administração direta; a entidade indireta nasce com personalidade própria, ainda que tenha patrimônio próprio.
Gabarito: B
Descentralização administrativa acontece quando o Estado distribui a execução de atividades para outras pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração Pública indireta. Isso pode ocorrer por lei, no caso das autarquias, ou por autorização legal, no caso de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia aqui não é “jogar fora” a atividade, mas criar outro ente para realizá-la com mais especialização e autonomia. Essas entidades têm personalidade jurídica própria, isto é, não são apenas um braço interno da Administração direta. Por isso, elas não se submetem a subordinação hierárquica como acontece entre órgãos. O vínculo que existe é de tutela administrativa ou controle finalístico, um acompanhamento para garantir que a entidade cumpra a finalidade legal para a qual foi criada. É exatamente esse ponto que faz a letra B estar correta: os entes da Administração indireta têm personalidade jurídica própria e ficam sujeitos à tutela administrativa. Eles ganham autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas continuam vinculados ao ente que os instituiu nos limites da lei. É o clássico esquema: autonomia para funcionar, controle para não sair da rota. Na prática, a banca gosta de misturar tutela com subordinação, porque parece parecido, mas não é. Subordinação é relação interna, típica da Administração direta; tutela administrativa é vínculo externo de supervisão entre pessoas jurídicas distintas. A Lei 9.784/1999 e a doutrina administrativa trabalham bem essa distinção.