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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, diretora de órgão de alto escalão no organograma do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, encontra-se assoberbada de serviço, com alta demanda de trabalho. Solicita, então, orientação de sua assessoria a respeito da possibilidade de delegação de sua competência, nos termos da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nos termos da referida Lei, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Lei 9.784/99 permite a delegação de competência no processo administrativo, justamente para dar mais agilidade à atuação administrativa sem travar tudo na mesa do chefe. Mas essa delegação não é livre: a lei traz limites bem claros para evitar que o gestor repasse tudo e saia andando leve como se não fosse com ele. Pelo art. 12, a delegação pode ocorrer a órgãos ou agentes subordinados, e também, em caráter excepcional e devidamente justificado, a órgãos ou agentes não subordinados, quando conveniente e em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Ou seja, a ideia da alternativa A é restritiva demais. O ponto central da questão está no art. 13 da Lei 9.784/99: não podem ser delegadas a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Então a alternativa B erra ao afirmar que a decisão de recursos pode ser delegada. Já a alternativa D reproduz corretamente o art. 14, § 1º: o ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. É o pacote completo da delegação, sem improviso administrativo.

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