Karine, aprovada em primeiro lugar no concurso público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convocada para assumir o cargo e, dentre o rol de documentos exigidos, verificou que constava a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qual deveria, inclusive, ser atualizada periodicamente junto ao Conselho. Indignada com a suposta invasão de sua privacidade, Karine indagou ao seu irmão, Caio, advogado, qual a periodicidade de atualização de tal informação e qual seria a consequência, caso viesse a se recusar a apresentá-la. Caio, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, orientou Karine corretamente que a informação solicitada
- A)deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Errada, porque a atualização não é a cada cinco anos e a sanção prevista para a recusa não é suspensão.
- B)deveria ser atualizada anualmente e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Certa, pois a declaração deve ser atualizada anualmente e a recusa em apresentá-la pode levar à demissão, sem prejuízo de outras sanções.
- C)deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Errada, porque a atualização não ocorre a cada cinco anos e a pena não é advertência.
- D)segundo a referida Lei, deveria ser atualizada anualmente; porém, há precedente do Supremo Tribunal Federal invalidando a exigência de apresentação de tal documento por ferir o direito fundamental de privacidade.
Errada, porque a exigência é compatível com a Lei de Improbidade Administrativa e não há precedente do STF afastando essa obrigação por violação genérica à privacidade.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa exige que o agente público apresente declaração de bens e valores, nos moldes da declaração de imposto de renda, quando tomar posse e depois a atualize todo ano. A ideia é simples: transparência para evitar enriquecimento ilícito e facilitar o controle da evolução patrimonial. No caso do enunciado, o Conselho Regional de Contabilidade pode exigir essa informação do aprovado, porque a lei prevê essa apresentação como condição ligada ao exercício do cargo. Não é uma curiosidade da Administração, é um mecanismo de fiscalização patrimonial. Se a pessoa se recusa a apresentar a declaração, a consequência prevista é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Aqui mora a pegadinha: a lei não trata isso como mera advertência ou suspensão, porque a omissão atinge um dever funcional relevante. Por isso, a orientação dada por Caio está certa: atualização anual e, em caso de recusa, demissão. O fundamento está no art. 13 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021.